Na quinta-feira (14/12), uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), concedida pelo juiz José Eduardo Chemin Cury, autorizou o deputado estadual Lídio Lopes a realizar a sua saída do Partido PATRIOTA.
A determinação, caracterizada como liminar, foi baseada na fusão entre o PATRIOTA e o PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, ocorrida em 09/11/2023, proporcionando aos filiados das legendas extintas o direito de solicitar judicialmente a desfiliação.
A solicitação de Lídio Lopes fundamenta-se na discordância em relação à fusão em si, ao novo estatuto e à nova ideologia partidária do Partido Renovação Democrática (PRD), que não se alinham com os princípios que o levaram a se filiar ao PATRIOTA, partido pelo qual foi eleito.
A argumentação do deputado destaca que a formação do PRD resultou na remoção do estatuto do partido, uma situação equiparada a uma mudança substancial no programa partidário, configurando assim justa causa para a desfiliação.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a plausibilidade do direito do deputado é respaldada pelo acórdão referente ao julgamento do Registro de Partido Político nº 060191390, que aprovou a fusão entre o PTB e o PATRIOTA, originando o PRD. Esta posição está em conformidade com decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante desse contexto, a tutela de evidência de natureza antecipada foi deferida pelo juiz, reconhecendo liminarmente a existência de justa causa para a desfiliação de Lídio Nogueira Lopes do Partido PATRIOTA, conforme estabelecido pela Lei nº 9.096/95 e a Resolução nº 22.610/2007.