Os proprietários de veículos registrados em Mato Grosso do Sul têm prazo até 5 de janeiro de 2026 para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única com desconto de 15%. O benefício, considerado um dos mais altos do país para pagamento à vista, vale para aproximadamente 870 mil veículos em circulação no Estado, segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Os carnês impressos começaram a ser enviados pelos Correios e, simultaneamente, o documento de arrecadação já pode ser emitido no portal da Sefaz. A pasta disponibiliza consulta simplificada mediante inserção do número do Renavam e do CPF ou CNPJ do contribuinte, permitindo a impressão imediata do boleto. A medida pretende agilizar o acesso às informações e ampliar as opções de quitação sem necessidade de deslocamento a órgãos públicos.
Para os contribuintes que preferirem parcelar o tributo, a primeira parcela tem vencimento na mesma data da cota única, 5 de janeiro. O escalonamento segue até maio de 2026, com cinco prazos definidos: 30 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. Cada prestação deve respeitar valor mínimo de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais categorias.
O Estado mantém imunidade do imposto para veículos oficiais, entidades assistenciais sem fins lucrativos, fundações públicas e templos religiosos, conforme previsão constitucional. Permanecem isentos máquinas agrícolas, aeronaves empregadas em atividades rurais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas de bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou autistas continuam a usufruir abatimento de 60% no valor do imposto, desde que observados os critérios de capacidade contributiva e limite de potência do veículo definidos em legislação específica. Frotistas com mais de 30 veículos registrados no mesmo CNPJ contam com alíquota reduzida, política que busca aliviar custos logísticos e fomentar a renovação da frota.
A lei estadual que disciplina o tributo mantém, ainda, a isenção integral para veículos movidos exclusivamente a gás natural veicular (GNV). O incentivo faz parte da estratégia local de estimular combustíveis menos poluentes e de menor impacto ambiental. Caminhões, ônibus, utilitários e motorhomes seguem contemplados por percentuais diferenciados: nesses casos, a base de cálculo é reduzida em até 50%, medida voltada a preservar a competitividade do transporte de cargas e de passageiros.
Situações de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita continuam dispensadas do pagamento no exercício em que o sinistro ocorre, desde que o fato seja comprovado por boletim de ocorrência e laudos exigidos pela legislação. A exclusão alcança também os débitos proporcionais ao período em que o veículo ficou fora de circulação, nos termos das normas vigentes.
A Sefaz recomenda aos contribuintes verificar com antecedência a correspondência das informações constantes no boleto, como placa, Renavam e valores. Caso haja divergência, o proprietário deve procurar uma agência fazendária ou acessar os canais de atendimento eletrônico para solicitar a correção. O órgão alerta que o não pagamento do IPVA dentro do prazo acarretará multa de 10% no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, acrescida de atualização monetária e juros de mora calculados com base na taxa Selic.
O tributo pode ser quitado nos bancos credenciados, lotéricas, internet banking e aplicativos de instituições financeiras. Pagamentos realizados fora de Mato Grosso do Sul devem observar as orientações específicas da rede bancária para confirmar a compensação. A Sefaz lembra que o certificado de registro e licenciamento só é emitido após a quitação do IPVA, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito.
Com o prazo limite estabelecido para 5 de janeiro de 2026, o governo estadual espera ampliar a arrecadação antecipada e, ao mesmo tempo, oferecer vantagem financeira à população que optar pela cota única. Os recursos do IPVA são destinados, em partes iguais, ao Tesouro Estadual e aos municípios onde os veículos estão registrados, compondo orçamentos voltados a obras e serviços de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura urbana e rural.








