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Disputas judiciais pela guarda de animais avançam no Brasil sem lei específica

A ausência de uma legislação dedicada à guarda de animais de estimação não impediu que tribunais brasileiros passassem a decidir, de forma recorrente, quem ficará com cães, gatos e outros pets em casos de separação. Com base no bem-estar do animal e no vínculo afetivo estabelecido com os tutores, magistrados aplicam critérios análogos aos que orientam a guarda de filhos menores, refletindo a mudança de percepção sobre o papel dos bichos nos lares.

Dados do mercado pet indicam mais de 150 milhões de animais de companhia no país. Esse contingente tornou os pets parte central de vários arranjos familiares, agora reconhecidos em decisões judiciais como “famílias multiespécie”. A expressão, empregada por estudiosos de Direito de Família, descreve núcleos em que humanos e animais compartilham laços afetivos que ultrapassam a ideia de propriedade e conferem aos tutores responsabilidades semelhantes às de pais em relação aos filhos.

Segundo a professora de Direito Marcela Caserta, ouvida em entrevista a uma emissora de rádio em Campo Grande (MS), atualmente os juízes analisam três fatores principais ao definir a guarda: tempo disponível para cuidados diários, força do vínculo afetivo e capacidade financeira para arcar com alimentação, vacinas, consultas veterinárias ou eventuais tratamentos de saúde. Embora a condição econômica não seja determinante, o magistrado precisa verificar se o responsável tem meios de evitar abandono ou privação de cuidados básicos.

Nos processos, residentes de grandes centros urbanos costumam apresentar fotografias, comprovantes de vacinação, recibos de pet shop, registros de microchipagem e até testemunhos de vizinhos para demonstrar que mantiveram contato mais próximo com o animal durante a relação. Com base nessas provas, o Judiciário tem concedido tanto a guarda unilateral como a compartilhada, permitindo visitas alternadas ou pernoites semelhantes aos regimes infantis previstos no Código Civil.

Além da definição de guarda, cresce o número de pedidos voltados à divisão de despesas. Ainda que não exista previsão legal de pensão alimentícia para pets, julgadores vêm aplicando, por analogia, o artigo que disciplina a pensão para filhos. A análise segue os mesmos parâmetros: necessidade do animal, possibilidade financeira do tutor e proporcionalidade entre as partes. Casos envolvendo raças que exigem medicação contínua, ração especial ou fisioterapia, por exemplo, costumam resultar em contribuições mensais mais elevadas.

Especialistas em Direito de Família destacam que a mediação pré-processual tende a evitar litígios prolongados. A estratégia busca dissociar o componente emocional do impasse jurídico, reduzindo o risco de que o animal seja utilizado como instrumento de retaliação entre ex-cônjuges ou ex-companheiros. Em sessões de mediação, as partes podem negociar cronogramas de visita, partilha de vacinas, divisão de emergências veterinárias e até cláusulas relativas a viagens, hospedagem ou mudança de cidade.

Apesar dos avanços, a falta de norma federal específica ainda gera decisões divergentes entre estados. Em algumas comarcas, juízes entendem que a posse do animal se assemelha a bem móvel e, por isso, aplicam regras de partilha patrimonial. Em outras, prevalece a ideia de tutela compartilhada com deveres de cuidado e sustento. Mesmo sem unificação, a tendência majoritária é priorizar o bem-estar do pet acima de questões meramente patrimoniais.

A professora Marcela Caserta pondera que a discussão jurídica acompanha uma transformação social mais ampla. Para muitos brasileiros, a presença dos animais supre afetos, promove companhia para pessoas idosas ou sem filhos e reforça laços familiares. Esse panorama, segundo ela, explica a crescente judicialização de disputas envolvendo cachorros, gatos, aves e até animais exóticos.

Organizações de proteção animal defendem que a formalização de uma lei nacional poderia padronizar critérios e reduzir a insegurança jurídica, mas o tema ainda carece de consenso no Congresso. Enquanto isso, sentenças continuam a ser proferidas caso a caso, fundamentadas em princípios de dignidade, guarda responsável e interesse superior do animal.

Na prática, orientações de advogados especializados ressaltam três pontos para quem enfrenta separação e divide a tutela de pets: reunir provas de convivência contínua, demonstrar a capacidade de custear necessidades veterinárias e buscar acordos extrajudiciais sempre que possível. Aderir a contratos particulares ou termos de convivência registrados em cartório também vem se tornando estratégia adotada por casais que desejam prevenir litígios futuros.

Em paralelo, clínicas veterinárias, pet shops e planos de saúde animal observam aumento na demanda por documentos que comprovem histórico de atendimento, vacinas e despesas mensais. Esses relatórios são frequentemente anexados aos processos para subsidiar cálculos de pensão ou demonstrar que determinado tutor esteve mais presente na rotina diária do pet.

Ao reconhecer a centralidade dos animais no contexto familiar contemporâneo, o Judiciário sinaliza que disputas envolvendo cães e gatos seguirão parâmetros cada vez mais próximos dos aplicados a crianças, mesmo sem respaldo legislativo expresso. Até que exista lei específica, o foco permanecerá no bem-estar do animal, no afeto e na responsabilidade compartilhada, consolidando as chamadas famílias multiespécie como realidade jurídica no país.

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