Presidente da Comissão de Saúde reforça a importância do cumprimento da legislação do SUS e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde na construção do Hospital Municipal de Campo Grande
O vereador Dr. Victor Rocha (PSDB) emitiu um alerta preocupante sobre o descumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e da não aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande em relação à construção do Hospital Municipal. Durante a sessão plenária desta quinta-feira (27), o presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Campo Grande destacou a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas para garantir a eficácia e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Com o anuncio do lançamento do hospital municipal, o vereador Dr. Victor Rocha fez questionamentos sobre a construção do futuro empreendimento: “Campo Grande realmente necessita de um hospital municipal. Porém para a construção são necessários alguns ritos administrativos que precisam ser respeitados. Inclusive passar por esse Legislativo que tem o papel de fiscalizar as ações do Executivo Municipal. Por isso, gostaria que alguém me respondesse: Qual o valor da construção? Qual o tamanho e qual o valor para equipar? Quantas pessoas irão trabalhar, serão concursados ou terceirizados e qual será a fonte de pagamento? A construção no bairro Chácara Cachoeira é o local mais adequado? A população vai conseguir chegar de ônibus para ser atendida? Onde estão os estudos que mostram todos detalhes de local, preço, viabilidade dos custos? Também gostaria de saber se está no Plano Plurianual (PPA) ou na Lei Orçamentária Anual (LOA)? E por fim, se o projeto foi passado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que é um conselho deliberativo”, questionou.
Uso do Fundo Municipal de Saúde
A construção do Hospital Municipal de Campo Grande está prevista para ser financiada, em parte, pelo Fundo Municipal de Saúde. Este fundo é essencial para a alocação de recursos necessários à infraestrutura e aos equipamentos do hospital, garantindo que todas as diretrizes e normas sejam seguidas para a adequada prestação de serviços de saúde.
Os recursos do Fundo Municipal de Saúde devem ser utilizados conforme os seguintes critérios:
• Transparência e Prestação de Contas: Todo o uso dos recursos deve ser devidamente registrado e auditado para assegurar a transparência.
• Prioridade para Necessidades Locais: Os investimentos devem ser direcionados para atender às necessidades mais urgentes da população local, conforme identificado pelo Conselho Municipal de Saúde.
• Conformidade com as Normas do SUS: O uso dos recursos deve seguir estritamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo SUS para garantir a eficácia dos serviços de saúde.
Segundo regulamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre a Construção do Hospital Municipal são necessários observar uma série de normas e diretrizes que visam garantir a qualidade, a segurança e a eficiência dos serviços de saúde. Entre os principais regulamentos estão:
Planejamento e Aprovação: Pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR) que assegura que a construção atenda às necessidades regionais de saúde. E pelo Plano Diretor de Investimentos (PDI) que alinha o projeto com os investimentos planejados para a rede de saúde pública.
Licenciamento e Aprovações Legais:
Vigilância Sanitária: Aprovação pelos órgãos de vigilância sanitária para garantir que todas as normas de segurança e saúde sejam cumpridas. Alvarás de Construção: Necessidade de obter alvarás junto às prefeituras e órgãos competentes.
Normas Técnicas e Estruturais: Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Asseguram que as instalações sejam adequadas para atendimento de saúde, incluindo requisitos para instalações elétricas, hidráulicas, climatização, entre outros.
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 50/2002: Estabelece requisitos mínimos para projeto físico de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Recursos Humanos e Capacitação: Dimensionamento de Pessoal: Prevê a quantidade adequada de profissionais de saúde, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde para diferentes tipos de serviços oferecidos.
Equipamentos e Infraestrutura: Portaria MS nº 2.048/2002: Define os equipamentos e as tecnologias mínimas necessárias para a estrutura física e o funcionamento do hospital.
Portaria MS nº 1.600/2011: Estabelece as diretrizes para financiamento e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Financiamento e Sustentabilidade:
Repasses e Convênios Federais: Seguir as regras de financiamento do SUS, incluindo a apresentação de projetos detalhados e prestação de contas dos recursos utilizados.
Parcerias Público-Privadas (PPP): Quando aplicável, devem seguir as regulamentações específicas para parcerias na área de saúde.
Acessibilidade e Inclusão: Normas de Acessibilidade: Seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as legislações específicas para garantir que o hospital seja acessível a pessoas com deficiência.
Sustentabilidade Ambiental: Licenciamento Ambiental, obtido junto aos órgãos de meio ambiente para garantir que a construção não cause impactos ambientais significativos.
Essas fontes incluem publicações oficiais do Ministério da Saúde, ANVISA, legislações municipais, estaduais e federais, bem como diretrizes técnicas de organismos reguladores e normas técnicas da ABNT.
De acordo com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º parágrafo 2º, visando o Controle Social o projeto deve ser submetido e aprovado pelo Conselho Municipal de para garantir a participação da comunidade na tomada de decisões.
Entre os questionamentos do vereador Dr. Victor Rocha está a aprovação do projeto do Hospital Municipal pelo Conselho Municipal de Saúde, pois é um órgão deliberativo, conforme segue o regulamento do órgão extraído do site da prefeitura de Campo Grande: (https://prefcg-repositorio. campogrande.ms.gov.br/wp-cdn/ uploads/sites/34/imports/ REGIMENTOS/regimento% 20interno%20conselho% 20municipal%20de%20saude.pdf)
O Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande (CMS/CG/MS) é um órgão colegiado, paritário, de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde Pública. Criado pela Lei n.º 2.784, de 27 de dezembro de 1990, e modificado por diversas leis e decretos subsequentes, o CMS tem por finalidade a atuação na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no Município de Campo Grande, inclusive nos seus aspectos financeiros e econômicos.
Competências do Conselho Municipal de Saúde:
• Formulação de Estratégias: Atuar na formulação de estratégias para a política municipal de saúde.
• Controle de Execução: Controlar a execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos, orçamentários, financeiros e de gerência técnico-administrativa.
Outro ponto de preocupação levantado pelo vereador Dr. Victor Rocha foi o não pagamento das emendas impositivas de 2023. As emendas impositivas, que são de execução obrigatória, devem ser pagas até o fim de junho de 2024.
O parlamentar tucano alertou que o descumprimento desse prazo pode configurar improbidade administrativa, acarretando sanções legais para os responsáveis. “O pagamento das emendas impositivas é essencial para a implementação de projetos e melhorias que beneficiam diretamente a nossa comunidade. O atraso ou não pagamento dessas emendas compromete o desenvolvimento de iniciativas importantes para Campo Grande”, enfatizou o vereador.
Dr. Victor Rocha concluiu sua fala ressaltando a necessidade de uma gestão comprometida e transparente, que respeite as leis e os compromissos assumidos com a população. “Precisamos garantir que todos os procedimentos sejam seguidos à risca e que as emendas impositivas sejam pagas dentro do prazo. Somente assim poderemos assegurar um futuro melhor para a nossa cidade e para os nossos cidadãos. Estou alertando o Executivo Municipal, não acusei ninguém. Estou aqui como vereador eleito e como tal desempenho minhas funções dentro deste Legislativo que é fiscalizar e orientar. Pois, cada um vai responder pelo seu CPF”, finalizou o parlamentar.