Uma operação de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-267, no trecho de Nova Andradina, terminou na apreensão de 15 quilos de entorpecentes na manhã desta quinta-feira, 11. O material ilegal estava escondido dentro de cilindros de gás natural veicular (GNV) adulterados e transportado no porta-malas de um veículo de passeio.
De acordo com informações oficiais, a equipe da PRF abordou um Fiat Siena ocupado por duas mulheres, sendo uma delas a condutora. Durante a verificação dos documentos pessoais e do automóvel, os agentes notaram a presença de dois cilindros de GNV que não estavam conectados ao sistema de alimentação do motor. O detalhe chamou a atenção porque o carro não apresentava adaptação para uso de gás, o que gerou suspeita de irregularidade.
Em razão dos indícios, os policiais realizaram uma inspeção minuciosa. Após a abertura dos cilindros, foram encontrados 12,8 quilos de skunk — variedade de maconha com maior concentração de substâncias psicoativas — e três quilos de cocaína. A quantidade totaliza 15 quilos de drogas, valor estimado que, segundo a polícia, teria destino fora do município.
Questionadas sobre a origem e o destino da carga, a motorista e a passageira não souberam fornecer dados concretos. Ambas permaneceram em silêncio quanto a eventuais colaboradores ou ao ponto final de entrega. A ausência de explicações reforçou a suspeita de que o veículo vinha sendo utilizado exclusivamente para o transporte ilícito.
Procedimentos após a apreensão
Concluída a vistoria, as duas ocupantes foram conduzidas, juntamente com o material apreendido e o veículo, à Delegacia da Polícia Civil de Nova Andradina. No local, foi registrado boletim de ocorrência por tráfico de drogas. A investigação ficará a cargo da delegacia, que deve aprofundar diligências para identificar responsáveis pela remessa, além de possíveis rotas de distribuição.
Segundo a PRF, o modo de ocultação em cilindros de GNV tem se tornado recorrente. Como se trata de compartimento metálico hermeticamente fechado, a estratégia dificulta a detecção do odor característico dos entorpecentes e, ao mesmo tempo, confere aparência de legalidade ao transporte. No entanto, a desconexão dos cilindros ao sistema mecânico do carro e sinais visíveis de solda ou alteração estrutural costumam denunciar a fraude.
Contexto da rodovia e impacto da apreensão
A BR-267 é uma das principais vias de ligação entre Mato Grosso do Sul e estados vizinhos, além de servir como corredor entre fronteiras internacionais. Por essa razão, a rodovia figura entre as rotas monitoradas com maior intensidade pela PRF para coibir o tráfico de drogas e outros crimes transfronteiriços.
No caso desta quinta-feira, a apreensão soma-se a outras ocorrências registradas no mesmo trecho ao longo do ano. Dados parciais da corporação indicam crescimento na quantidade de drogas retiradas de circulação em ações de fiscalização de veículos leves, modalidade geralmente escolhida por organizações criminosas para reduzir o risco de perda de grandes carregamentos.
Próximos passos da investigação
Com o inquérito instaurado, a Polícia Civil deve analisar registros de pedágios, imagens de câmeras de segurança e dados de telefonia para rastrear o itinerário percorrido e identificar possíveis pontos de apoio. A apuração também pretende esclarecer se as suspeitas atuavam apenas como transportadoras ou se integram rede de tráfico de maior escala.
O veículo permanecerá apreendido até a conclusão dos exames periciais, que englobam a perícia mecânica nos cilindros e a pesagem final da substância. Após esses procedimentos, os entorpecentes serão encaminhados para incineração, conforme determina a legislação.
A PRF reiterou que ações de fiscalização a veículos de passeio, ônibus e caminhões continuarão intensificadas na BR-267 e em outras rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul. O objetivo é reduzir a circulação de drogas no estado e inibir práticas criminosas associadas ao transporte de cargas ilícitas.
Até o momento, a identidade das duas mulheres não foi divulgada. Ambas permanecem à disposição da Justiça, podendo responder por tráfico de drogas, crime previsto nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, que define como penalidades a reclusão e o pagamento de multa. A pena pode ser agravada caso se comprove a participação de organização criminosa ou o envolvimento de terceiros.
A Polícia Civil manterá o procedimento sob sigilo até a conclusão das investigações. Informações adicionais sobre a possível vinculação das mulheres a grupos criminosos ou sobre novas prisões serão divulgadas apenas quando autorizadas pelos responsáveis pelo inquérito.









