Brasília – As agências bancárias de todo o país terão atendimento presencial ao público somente até 30 de dezembro. A informação foi divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que detalhou o funcionamento do sistema financeiro no período de festas de fim de ano e orientou clientes sobre prazos de pagamento e uso dos canais digitais.
Segundo a entidade, nesta segunda-feira, 29 de dezembro, e na terça-feira, 30 de dezembro, o expediente será normal, com horário regular de abertura e fechamento definido por cada instituição. Após o encerramento das operações no dia 30, os guichês das agências permanecem fechados em 31 de dezembro e 1º de janeiro, datas em que não haverá atendimento ao público nem processamento de compensações bancárias, como Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED).
Nos dois dias sem expediente, também ficam suspensas a liquidação de cheques e a compensação de boletos. O sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix), porém, continuará operando 24 horas por dia, inclusive em feriados, permitindo transferências e pagamentos imediatos mesmo nos dias em que as agências estarão fechadas.
O funcionamento normal será retomado em 2 de janeiro de 2026. A partir dessa data, as instituições voltam a realizar todos os serviços presenciais, inclusive saques, depósitos, atendimento em guichê e movimentações internas que dependem de compensação bancária tradicional.
Contas de consumo
A Febraban esclarece que contas de água, energia elétrica, gás, telefone e demais boletos de consumo com vencimento nos dias 31 de dezembro ou 1º de janeiro poderão ser pagas sem acréscimo no primeiro dia útil posterior, ou seja, em 2 de janeiro de 2026. O cliente tem a opção de efetuar o pagamento na data ajustada ou, se preferir, antecipar a quitação utilizando canais eletrônicos.
Tributos e impostos
Diferentemente das contas de consumo, impostos e tributos devem ser pagos até a data originalmente estipulada. Caso o vencimento coincida com dias sem expediente bancário, a quitação deve ser antecipada para evitar aplicação de juros e multas. A Federação observa que boa parte dos tributos costuma ter o calendário ajustado a feriados, mas reforça a importância de conferir boletos e guias de recolhimento antes do período festivo.
Pagamentos podem ser programados em aplicações de internet banking, aplicativos para dispositivos móveis ou caixas eletrônicos. O agendamento garante a liquidação na data correta mesmo quando não há expediente presencial, reduzindo o risco de penalidades por atraso.
Canais digitais
A orientação da Febraban é dar preferência às plataformas eletrônicas no período em que os caixas internos estarão fechados. Internet banking, aplicativos de celular, atendimento telefônico automático, caixas eletrônicos de autoatendimento e correspondentes bancários permitem executar as principais operações financeiras, como transferências, pagamentos, consultas de saldo, contratação de serviços e emissão de extratos.
Além desses recursos, clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem liquidar boletos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA). O serviço reúne em ambiente digital todos os boletos emitidos contra o CPF ou CNPJ do usuário, facilitando o controle de contas e evitando o extravio de documentos impressos. A opção também viabiliza o pagamento em datas fora do expediente convencional, já que as autorizações podem ser realizadas em qualquer horário.
Para reforçar a segurança das operações, a entidade recomenda verificar se aplicativos e navegadores estão atualizados, manter antivírus ativo em computadores e dispositivos móveis e evitar conexões em redes Wi-Fi públicas ao acessar contas bancárias. Também é aconselhável conferir regularmente extratos e notificações para identificar movimentações suspeitas e acionar o banco em caso de inconsistências.
Com a definição do cronograma, a Febraban sugere que consumidores planejem o pagamento de compromissos antes do recesso bancário ou programem as transações digitais para não acumular despesas no primeiro dia útil do ano. O planejamento prévio ajuda a evitar filas, sobrecarga nos canais eletrônicos e eventual incidência de encargos por atraso.
O calendário de atendimento divulgado pela entidade vale para todas as instituições associadas em âmbito nacional. Caso haja particularidades regionais, como fusos diferentes ou horários especiais, cada banco deverá comunicar previamente seus clientes. A recomendação geral permanece: verificar saldos, prazos de vencimento e limites de operação com antecedência, assegurando a organização financeira durante o período de festas de fim de ano.









