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Fazenda de Dourados orienta contribuintes com parcelas vencidas do Refis 2025 a regularizar guias para manter abatimentos

A Secretaria Municipal de Fazenda de Dourados emitiu alerta aos contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 e possuem parcelas em atraso. Quem deixou de quitar alguma prestação deve procurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para atualizar as guias de pagamento e assegurar a continuidade dos descontos previstos no acordo.

O Refis intitulado “Ajude a cuidar com Amor e construir com Trabalho” teve a primeira etapa em julho. Na ocasião, o município concedeu redução de 100% sobre juros e multas para quem realizou quitação à vista dos débitos tributários. Para quem optou pelo parcelamento, os abatimentos variaram entre 30% e 50% sobre juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas escolhida.

Segundo a secretária de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, muitos contribuintes pagaram as primeiras prestações e deixaram de observar as datas de vencimento seguintes. A ausência de pagamento, além de resultar na perda das vantagens financeiras, pode comprometer a situação fiscal do cidadão nos exercícios subsequentes. “A regularidade é essencial para que o desconto seja preservado e o acordo não seja cancelado”, reforçou.

O procedimento de regularização é simples: o contribuinte deve comparecer à CAC, solicitar a emissão de novas guias com a atualização monetária correspondente e efetuar o pagamento dentro do novo prazo. O comparecimento presencial garante que o sistema reconheça a quitação e mantenha o parcelamento ativo, obedecendo às condições estabelecidas no edital do programa.

A Secretaria de Fazenda lembra que o não pagamento de parcelas do Refis ocasiona o rompimento automático do acordo, com reinstauração integral dos juros e das multas anteriormente suspensos. Além disso, o município fica autorizado a inscrever o débito em dívida ativa e a promover Ação de Execução Fiscal, medida judicial que pode envolver bloqueio de bens ou penhora de valores para satisfação do crédito tributário.

O programa municipal foi estruturado para oferecer condições facilitadas aos contribuintes que desejam quitar obrigações fiscais em atraso. Ao conceder descontos expressivos, a prefeitura busca reduzir a inadimplência, recompor receitas e permitir que pessoas físicas ou jurídicas retomem a regularidade perante o fisco local. Para a administração, a arrecadação obtida auxilia no custeio de serviços públicos e na realização de investimentos.

Apesar dos benefícios, a manutenção das vantagens exige atenção permanente às datas de vencimento. A Secretaria de Fazenda alerta que parcelas não pagas dentro do período estipulado são consideradas inadimplentes imediatamente após a data-limite, sem possibilidade de prorrogação automática. Por isso, a orientação é que os contribuintes acompanhem o calendário do acordo ou cadastrem lembretes pessoais para evitar atrasos.

Quem estiver com parcelas vencidas ou prestes a vencer deve se dirigir à CAC o quanto antes. O órgão emite o boleto atualizado na hora, com o cálculo dos acréscimos financeiros previstos em lei, e informa o novo vencimento. Caso todas as prestações sejam regularizadas prontamente, o contribuinte mantém integralmente o percentual de desconto obtido na adesão ao Refis 2025.

Por fim, a pasta reafirma que a pontualidade no pagamento não só preserva os abatimentos, mas também impede a formação de pendências que possam restringir certidões negativas ou dificultar a prestação de contas em exercícios futuros. Dessa forma, a recomendação oficial é procurar a Central de Atendimento assim que houver qualquer atraso, garantindo a continuidade do parcelamento e evitando medidas de cobrança judicial.