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Governo exige selo de autenticidade em ligações para combater golpes

Texto publicado no Diário Oficial prevê travar por duas semanas linhas corporativas que realizem excesso de chamadas com menos de seis segundos - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.396 para combater fraudes e disparos em massa. A norma endurece as regras de identificação telefônica e exige a presença de um selo de autenticidade nas chamadas. O objetivo é estancar o avanço de centrais clandestinas e robôs de telemarketing agressivo.

As operadoras de telefonia passam a ter a obrigação de validar a origem de cada chamada antes de encaminhá-la pela rede. O tráfego precisa manter essa validação durante todo o percurso. A empresa receptora deve checar o selo de autenticidade antes de fazer o telefone do usuário tocar.

Validação técnica e bloqueio

Contatos que não passarem pelo crivo de segurança ou que apresentarem números adulterados poderão ser bloqueados na triagem técnica. A identificação das chamadas empresariais também mudará no aparelho do cliente. Quando a ligação partir de uma pessoa jurídica regularizada, o visor do smartphone deverá mostrar o nome da empresa e, quando disponível, o logotipo da instituição.

Essas checagens serão integradas a uma base nacional unificada sob a coordenação da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. O sistema cruzará informações de titulares e CNPJs. A medida visa eliminar a incerteza sobre a origem das ligações recebidas pelos consumidores.

Sanções para robocalls abusivos

O texto fecha o cerco contra os disparos automáticos, conhecidos como robocalls. Será considerada abusiva a linha que realizar mais de mil chamadas por dia, ou dez mil no somatório dos acessos do titular. Essa classificação exige que 85% ou mais das ligações sejam curtas, com menos de seis segundos, não completadas ou direcionadas para a caixa postal.

Nesses casos, o titular perderá a capacidade de realizar chamadas pelo período de 15 dias. Serviços essenciais, como saúde pública, defesa civil e segurança, ficam de fora da penalidade. Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções e multas pesadas previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

A Anatel tem prazo de até 60 dias para concluir a regulamentação completa das novas diretrizes operacionais. No entanto, o bloqueio direto contra os disparos em massa entra em vigor em 30 dias. A implementação rápida busca reduzir imediatamente o impacto dos golpes financeiros e a incômoda saturação de toques desconhecidos no cotidiano dos brasileiros.

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