O governo federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.396 para combater fraudes e disparos em massa. A norma endurece as regras de identificação telefônica e exige a presença de um selo de autenticidade nas chamadas. O objetivo é estancar o avanço de centrais clandestinas e robôs de telemarketing agressivo.
As operadoras de telefonia passam a ter a obrigação de validar a origem de cada chamada antes de encaminhá-la pela rede. O tráfego precisa manter essa validação durante todo o percurso. A empresa receptora deve checar o selo de autenticidade antes de fazer o telefone do usuário tocar.
Validação técnica e bloqueio
Contatos que não passarem pelo crivo de segurança ou que apresentarem números adulterados poderão ser bloqueados na triagem técnica. A identificação das chamadas empresariais também mudará no aparelho do cliente. Quando a ligação partir de uma pessoa jurídica regularizada, o visor do smartphone deverá mostrar o nome da empresa e, quando disponível, o logotipo da instituição.
Essas checagens serão integradas a uma base nacional unificada sob a coordenação da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel. O sistema cruzará informações de titulares e CNPJs. A medida visa eliminar a incerteza sobre a origem das ligações recebidas pelos consumidores.
Sanções para robocalls abusivos
O texto fecha o cerco contra os disparos automáticos, conhecidos como robocalls. Será considerada abusiva a linha que realizar mais de mil chamadas por dia, ou dez mil no somatório dos acessos do titular. Essa classificação exige que 85% ou mais das ligações sejam curtas, com menos de seis segundos, não completadas ou direcionadas para a caixa postal.
Nesses casos, o titular perderá a capacidade de realizar chamadas pelo período de 15 dias. Serviços essenciais, como saúde pública, defesa civil e segurança, ficam de fora da penalidade. Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções e multas pesadas previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
A Anatel tem prazo de até 60 dias para concluir a regulamentação completa das novas diretrizes operacionais. No entanto, o bloqueio direto contra os disparos em massa entra em vigor em 30 dias. A implementação rápida busca reduzir imediatamente o impacto dos golpes financeiros e a incômoda saturação de toques desconhecidos no cotidiano dos brasileiros.







