Brasília – A Medida Provisória nº 1.331, publicada nesta terça-feira (23), autoriza de forma temporária que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário movimentem o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido após o encerramento ou a suspensão do contrato de trabalho entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A iniciativa alcança cerca de 14,1 milhões de pessoas e prevê a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. De acordo com o texto, o pagamento ocorrerá em duas parcelas: a primeira até 30 de dezembro de 2025 e a segunda até 12 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal divulgará, em data posterior, o cronograma detalhado de depósitos e saques.
Valores e limites
Na primeira etapa, cada conta vinculada poderá receber até R$ 1.800, limitado ao saldo existente. Caso o valor disponível seja superior a esse teto, o montante remanescente será liberado na segunda parcela. Quem possuir menos de R$ 1.800 receberá o valor total já no primeiro pagamento.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 87 % dos beneficiários receberão os recursos de forma automática na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Trabalhadores que ainda não registraram dados bancários poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Quem tem direito
Serão contemplados os trabalhadores que:
- aderiram ao saque-aniversário;
- tiveram contratos encerrados ou suspensos entre 1º/01/2020 e 23/12/2025;
- foram demitidos sem justa causa;
- passaram por despedida indireta, culpa recíproca ou eventos de força maior;
- tiveram o vínculo extinto por falência ou falecimento do empregador;
- possuíam contratos por prazo determinado, inclusive temporários, já finalizados;
- sofreram suspensão total das atividades em regime de trabalho avulso.
O saque poderá ser realizado mesmo que o trabalhador já esteja novamente empregado, desde que o saldo se refira ao vínculo encerrado no período estipulado.
Quem fica de fora
Não terão direito à liberação os trabalhadores demitidos após 23 de dezembro de 2025, aqueles que usaram integralmente o FGTS como garantia em operações de crédito e os que não possuem saldo disponível na conta. Para quem vinculou apenas parte dos recursos a empréstimos, será possível resgatar apenas a fração não comprometida.
Regras do saque-aniversário permanecem
A Medida Provisória não altera a sistemática do saque-aniversário. Assim, trabalhadores que mantiverem essa modalidade e forem demitidos após a data de publicação continuarão com o saldo bloqueado, recebendo apenas a multa rescisória de 40 % sobre a conta vinculada.
Formas de acesso aos recursos
Além do crédito automático para a maioria dos beneficiários, a Caixa oferece outras opções de retirada:
- saque com Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e pontos Caixa Aqui;
- saque de até R$ 1.500 apenas com a senha do cidadão em caixas eletrônicos;
- saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000.
A conferência do extrato, a verificação do valor disponível e o cadastramento de conta bancária podem ser feitos diretamente no aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS.
Objetivo da medida
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a liberação extraordinária busca reduzir prejuízos que a dinâmica do saque-aniversário vem causando a trabalhadores demitidos, enquanto não se conclui a discussão legislativa sobre possíveis mudanças permanentes nas regras do FGTS.
Com a nova Medida Provisória em vigor, o governo espera proporcionar alívio financeiro imediato a milhões de profissionais que tiveram contas bloqueadas nos últimos anos em razão da opção pelo saque-aniversário, sem afetar, por ora, a estrutura vigente do fundo ou as demais modalidades de retirada.









