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Governo de Mato Grosso do Sul revoga 155 normas e simplifica acervo jurídico

O ordenamento jurídico de Mato Grosso do Sul passou por uma ampla revisão no fim de 2025. Duas normas sancionadas pelo governador Eduardo Riedel, publicadas no Diário Oficial de segunda-feira (29), revogaram de forma expressa 155 atos editados desde a criação do Estado, em 1979. O movimento, tratado internamente como “revogaço”, tem o objetivo de reduzir a sobreposição legislativa, eliminar dispositivos sem efeito prático e facilitar a consulta às leis em vigor.

O pacote se concentra em textos da fase inicial de organização administrativa sul-mato-grossense. A Lei nº 6.542/2025 responde pela maior parte das mudanças. Por seu intermédio, foram anulados 45 decretos-leis, muitos deles datados de 1º de janeiro de 1979, dia da instalação oficial do Estado após o desmembramento de Mato Grosso. Na mesma lei, também foram retiradas de vigência 98 leis ordinárias promulgadas entre 1979 e 1989, abrangendo desde a Lei nº 1, de outubro de 1979, até a Lei nº 1.002, de novembro de 1989.

A segunda norma do pacote, a Lei Complementar nº 355/2025, concentrou-se em legislações de caráter estruturante que já tinham sido superadas por regras posteriores. Ao todo, 12 leis complementares, publicadas entre 1980 e 1993, deixam agora de integrar o acervo estadual. Entre elas estão a Lei Complementar nº 2, de janeiro de 1980, e a Lei Complementar nº 67, de junho de 1993, marcos da fase de consolidação administrativa nas primeiras décadas de Mato Grosso do Sul.

Com a revogação em bloco, o governo busca tornar mais direta a leitura do sistema legal e reduzir dúvidas que surgem quando dispositivos formalmente vigentes já perderam eficácia. Segundo a justificativa das normas, a permanência de textos ultrapassados provoca ambiguidades, enseja interpretações divergentes e cria obstáculos tanto para agentes públicos quanto para a população que consulta a legislação.

Ao suprimir regulamentos obsoletos, o Executivo pretende também reforçar a segurança jurídica. Na prática, a administração concentra o foco em normas atuais, evitando que regras superadas continuem a ser citadas em processos administrativos ou judiciais. A iniciativa faz parte de um processo mais amplo de modernização, que compreende a revisão de atos infralegais, a digitalização de acervos e a atualização de plataformas de busca legislativa.

A lista de disposições revogadas inclui leis que tratavam de temas já incorporados por estatutos contemporâneos, como organização de secretarias, regime de servidores e diretrizes orçamentárias de exercícios passados. Parte do conteúdo foi absorvida por legislações posteriores; outra parte perdeu objeto em razão de mudanças estruturais no aparato estatal, como alteração de competências de órgãos ou extinção de autarquias.

O governo enfatiza que as revogações não criam vácuos normativos. O diagnóstico prévio identificou sobreposição de regras ou sua substituição por estatutos mais recentes. Assim, as novas leis cumprem a função de formalizar a extinção de disposições que já não produziam efeitos, mas que continuavam registradas no repertório oficial.

Embora a medida não envolva alteração de conteúdo nas normas atuais, ela tem impacto direto na rotina dos entes públicos. Com a limpeza no acervo, servidores, empresas e cidadãos passam a consultar um conjunto mais enxuto de leis, reduzindo o tempo gasto na checagem de dispositivos e minimizando riscos de erro na aplicação das regras. A expectativa é de ganho de eficiência administrativa e maior clareza para investidores que buscam segurança jurídica antes de iniciar atividades no Estado.

O “revogaço” segue tendência observada em outras unidades da federação, que vêm promovendo revisões periódicas em seus arcabouços normativos. Em Mato Grosso do Sul, iniciativas semelhantes já haviam sido discutidas em comissões internas, mas o volume consolidado agora representa a ação mais abrangente desde a criação do Estado. A eliminação de 155 atos, sobretudo das décadas de 1970, 1980 e 1990, marca o ponto de partida para novas etapas de simplificação legislativa previstas pelo Executivo.

Com a publicação das leis no Diário Oficial, as revogações têm efeito imediato. A Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica ficará responsável por inserir as alterações em bases de dados oficiais e por orientar os órgãos sobre o uso do acervo atualizado. Não há, até o momento, previsão de novas rodadas de revogação, mas o governo não descarta ampliar a revisão caso sejam identificados outros dispositivos em desuso.