Um homem foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri de Dourados, no Mato Grosso do Sul, pelo homicídio qualificado de outro morador da Aldeia Jaguapiru. A decisão acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 15ª Promotoria de Justiça, que imputou ao réu autoria e responsabilidade pelos disparos efetuados contra a vítima.
De acordo com a acusação do MPMS, o crime ocorreu na noite de 11 de outubro de 2021. Na ocasião, o denunciado surpreendeu o ofendido e disparou várias vezes, acertando-o principalmente pelas costas. O ataque ocorreu dentro da comunidade indígena, situada na zona rural de Dourados, e resultou em morte imediata. O laudo necroscópico confirmou que os tiros foram efetuados a curta distância, atingindo órgãos vitais e impossibilitando qualquer chance de socorro eficaz.
O Ministério Público sustentou que o homicídio foi motivado por vingança. Segundo a peça acusatória, o autor acreditava que a vítima teria algum grau de envolvimento na morte de seu filho, fato que, na visão da Promotoria, configurou motivo torpe. Além disso, os promotores argumentaram que a forma como o crime foi executado impediu a reação da vítima, caracterizando o recurso que dificultou a defesa.
No plenário do Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Cláudia Loureiro Ocáriz Almirão conduziu a exposição dos fatos, enfatizando os elementos probatórios reunidos na fase investigativa e durante a instrução processual. Entre esses elementos estavam testemunhos colhidos na aldeia, o exame de local de crime, imagens de câmeras de celulares recolhidas pelos investigadores e o laudo pericial que descreveu a trajetória dos projéteis.
Durante o julgamento, a defesa admitiu que o cliente efetuou os disparos, mas tentou enquadrar a conduta como legítima defesa. O argumento foi o de que o réu estaria sendo ameaçado pela vítima desde a morte do filho, e que no dia dos fatos teria reagido a uma suposta agressão iminente. Todavia, o Conselho de Sentença rejeitou essa versão ao concluir que não houve qualquer elemento concreto que apontasse para risco atual à integridade do autor no momento do crime.
Com a negativa da legítima defesa, os jurados acolheram a tese integral do Ministério Público, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa. Dessa forma, o réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado, o que elevou a pena-base em relação a um homicídio simples previsto no Código Penal.
Na dosimetria, o juiz presidente do Tribunal do Júri fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, determinando o início do cumprimento em regime fechado. A decisão levou em conta a gravidade concreta dos fatos, o modo de execução e as consequências para a comunidade local, que, conforme consta nos autos, ficou abalada pela sequência de episódios violentos.
Ao analisar circunstâncias atenuantes e agravantes, o magistrado descartou a aplicação da atenuante da confissão. Embora o réu tenha admitido ter efetuado os disparos, a admissão foi considerada incompleta, pois veio acompanhada da alegação de legítima defesa, tese rejeitada pelos jurados. Dessa maneira, não houve redução na pena associada à confissão espontânea prevista no artigo 65 do Código Penal.
O condenado permanecerá preso, já que não foram concedidos recursos com efeito suspensivo imediato. A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores, mas, em função da natureza e da quantidade da pena, essa possibilidade não altera o regime inicialmente fixado, permanecendo o réu recolhido até eventual modificação por órgão colegiado.
A Aldeia Jaguapiru, onde o homicídio ocorreu, é uma das maiores comunidades indígenas do país e faz parte da Reserva Indígena de Dourados. O local tem histórico de conflitos internos, muitas vezes associados a disputas familiares ou questões relacionadas ao território. O processo judicial e o julgamento atraíram a atenção de lideranças indígenas e de órgãos de segurança pública, que estiveram presentes para garantir a ordem durante a sessão.
No entendimento do Ministério Público, a condenação reflete a importância de se responsabilizar autores de crimes graves, mesmo quando praticados em áreas de difícil acesso ou em contexto de tensão comunitária. A Promotoria afirma que continuará acompanhando o cumprimento da pena e eventuais recursos, com o objetivo de assegurar a efetividade da decisão judicial.
Com o trânsito em julgado ainda pendente, a execução provisória terá prosseguimento sob a supervisão da Vara de Execução Penal de Dourados. O réu deverá cumprir os requisitos legais para progressão de regime, conforme legislação vigente, só podendo pleitear eventual benefício após o cumprimento do tempo mínimo previsto para condenados por crime hediondo ou equiparado.









