Um homem foi preso em flagrante na manhã de domingo, 7, após tentar furtar produtos alimentícios de um mercado localizado na Rua Theodoro Mendes, em Paranaíba, município de Mato Grosso do Sul. A ação rápida de um funcionário impediu que o suspeito deixasse o estabelecimento com a mercadoria, e a Polícia Militar foi acionada para efetuar a prisão.
De acordo com o registro policial, o chamado chegou ao serviço de emergência às 9h48. O solicitante informou que o furto estava em andamento e que o suspeito havia sido contido dentro da loja. Uma guarnição seguiu imediatamente para o endereço indicado e encontrou o homem imobilizado pelos proprietários do mercado, aguardando a chegada dos agentes.
Durante a abordagem, os policiais verificaram que o suspeito portava 2,138 quilogramas de carne bovina tipo coxão duro e 0,156 quilograma de salsicha da marca Perdigão, itens que, segundo a equipe, foram retirados das prateleiras sem o devido pagamento. Além dos alimentos, o indivíduo carregava uma bermuda e um aparelho celular preto da marca Samsung, declarados por ele como bens pessoais.
Na presença dos militares, o homem admitiu a tentativa de subtração dos produtos. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido sem lesões corporais ao guarda-presos do quartel da Polícia Militar. Posteriormente, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba, onde foi elaborado o boletim de ocorrência referente ao delito.
Os alimentos recuperados foram recolhidos e devolvidos ao estabelecimento comercial, conforme procedimento padrão. Já o aparelho celular e a peça de roupa permaneceram com o suspeito, uma vez que não constavam como objetos de furto.
Segundo informações apuradas no local, o funcionário que percebeu a movimentação suspeita interveio antes que o homem ultrapassasse a área dos caixas. Ele conseguiu impedir a fuga e solicitou ajuda dos responsáveis pelo mercado, que auxiliaram na imobilização até a chegada da equipe policial.
A Polícia Militar registrou a ocorrência como tentativa de furto. Conforme a legislação vigente, o suspeito poderá responder criminalmente pelo artigo 155 do Código Penal, que prevê punição para quem subtrai, ou tenta subtrair, coisa alheia móvel.
O episódio ocorreu enquanto o mercado atendia clientes no início da manhã de domingo, horário em que o fluxo costuma ser menor em comparação com dias úteis. A rápida comunicação com o serviço de emergência e a ação conjunta entre funcionários e proprietários impediram que o crime se consumasse.
Paranaíba, situada na região nordeste de Mato Grosso do Sul, tem registrado ocorrências esporádicas de furtos em estabelecimentos comerciais. A Polícia Militar reforça que, diante de qualquer tentativa de delito, a orientação é acionar imediatamente o número 190 para garantir resposta rápida e preservar a integridade de clientes, funcionários e suspeitos.
Após a formalização do boletim na delegacia, o caso segue agora para análise da autoridade policial, que decidirá sobre eventuais medidas judiciais. Até o fechamento das informações, não havia registro de feridos, e os proprietários confirmaram a recuperação integral dos itens subtraídos.









