Um homem de 57 anos foi preso em flagrante na noite de quinta-feira (26) em Paranhos, região de fronteira no sul de Mato Grosso do Sul, por perseguir e ameaçar a ex-esposa, contrariando decisão judicial que estabelecia medidas protetivas desde janeiro. A detenção ocorreu após quase três meses de buscas realizadas pela Polícia Civil, que não conseguia localizar o suspeito por ele não possuir endereço fixo na cidade.
De acordo com as informações reunidas pela polícia, o primeiro registro do caso foi feito no início de janeiro, quando a vítima procurou a Delegacia de Polícia Civil de Paranhos. Na ocasião, ela relatou que o ex-companheiro apareceu em sua residência em estado de embriaguez, proferiu ameaças de morte e causou temor pela própria integridade física. Diante dos relatos, foi lavrado boletim de ocorrência e solicitadas medidas protetivas de urgência, deferidas pelo Poder Judiciário.
Apesar da ordem judicial que determinava, entre outras restrições, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, o homem não chegou a ser intimado porque se mantinha fora de circulação. Segundo os investigadores, a falta de residência fixa dificultou a notificação formal e retardou o cumprimento das medidas. Mesmo assim, a determinação continuava válida e cabia ao suspeito respeitar os limites impostos pela Justiça.
Em 23 de março, a vítima retornou à delegacia para informar novos episódios de violência. Ela relatou xingamentos, promessas de agressão e danos materiais em sua moradia, o que demonstrava a continuidade do comportamento intimidatório. Diante da reincidência, o Judiciário ampliou a resposta cautelar, determinando a instalação de tornozeleira eletrônica no investigado, medida que também não foi implementada pela ausência de localização do homem.
Com o histórico de descumprimento e o risco apontado nos autos, equipes da Polícia Civil intensificaram as diligências na tentativa de encontrá-lo. Na noite de quinta-feira (26), o suspeito foi avistado em companhia de outras pessoas, consumindo bebida alcoólica em via pública de Paranhos. Os policiais confirmaram sua identidade e realizaram a abordagem.
Como o crime de perseguição possui natureza contínua, caracterizada pela repetição de atos que afetam a liberdade ou a segurança da vítima, a autoridade policial fundamentou a prisão em flagrante, mesmo transcorridos vários dias do último registro formal. O homem foi conduzido à delegacia da cidade, onde foi autuado pelos crimes de ameaça e perseguição, ambos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O delegado responsável pelo caso formalizou o auto de prisão em flagrante e representou pela conversão em prisão preventiva, alegando que a liberdade do investigado representava risco concreto à integridade da ex-esposa e à ordem pública. O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido, e o Poder Judiciário acolheu a manifestação, decretando a custódia preventiva.
Com a decisão judicial, o suspeito foi transferido para uma unidade do sistema prisional de Mato Grosso do Sul, onde permanecerá à disposição da Justiça até eventual pronunciamento em audiência de custódia ou movimentação processual posterior. Ele responderá por ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal, e por perseguição, tipificada no artigo 147-A, incluído pela Lei 14.132/2021, ambos qualificados pelo contexto da Lei Maria da Penha.
Segundo a investigação, não há indícios de que o homem possua antecedentes criminais por fatos semelhantes, mas a suposta continuidade das condutas agressivas foi considerada suficiente para embasar a medida mais rigorosa. A polícia informou que seguirá acompanhando o caso para assegurar o cumprimento das determinações judiciais e resguardar a vítima.
O inquérito que apura as denúncias de violência doméstica permanece em andamento na Delegacia de Paranhos. A partir da formalização da prisão, serão realizadas diligências complementares, como a oitiva de testemunhas e a coleta de eventuais provas periciais sobre os danos relatados na residência da vítima. Concluído o procedimento, o Ministério Público decidirá sobre a apresentação de denúncia perante o Poder Judiciário.








