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Bancos divulgam horários de atendimento para o período de festas de fim de ano

Brasília – A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) definiu o esquema de funcionamento das instituições financeiras para as últimas semanas do ano. Segundo a entidade, agências em todo o país permanecerão fechadas nas datas comemorativas de 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro, quando também não serão processadas compensações bancárias, como Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED).

A orientação vale para bancos comerciais, múltiplos e de desenvolvimento, públicos ou privados. Em 25 de dezembro, feriado nacional de Natal, não haverá atendimento presencial, operações de caixa nem processamento de pagamentos e transferências que dependem da compensação interbancária. A mesma interrupção será aplicada em 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal, e em 31 de dezembro, data em que o expediente bancário é tradicionalmente suspenso para ajustes contábeis de encerramento de exercício.

Na véspera de Natal, 24 de dezembro, o atendimento ao público acontecerá em horário reduzido. As agências abrirão às 8h e encerrarão as atividades às 10h, com apenas duas horas de funcionamento. Durante esse intervalo, o público poderá realizar transações presenciais, saques e depósitos, mas as operações que dependem de compensação, como pagamento de cheques, seguirão o calendário estabelecido para os demais dias.

Para quem precisa resolver pendências bancárias entre as festas, a Febraban informa que o expediente regular será retomado em 26 de dezembro, primeira segunda-feira após o Natal, e novamente em 2 de janeiro, após o feriado do dia 1º. Nesses dois dias, o horário de abertura e fechamento das agências obedecerá o funcionamento tradicional de cada praça, salvo em municípios onde houver feriados locais ou decretos que determinem ponto facultativo.

O último dia útil do ano com atendimento integral nas agências será 30 de dezembro. Nesta data, o público terá acesso a todos os serviços normalmente disponíveis, incluindo operações presenciais, caixas eletrônicos assistidos e processamento de pagamentos e transferências. Depois disso, o expediente será suspenso até a retomada integral em 2 de janeiro.

Quanto às contas de consumo, como água, energia elétrica, telefone e impostos, a entidade setorial esclarece que boletos com vencimento em 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro poderão ser quitados sem cobrança de acréscimos no primeiro dia útil subsequente. Dessa forma, quem tiver compromissos financeiros programados para essas datas terá até 26 de dezembro ou 2 de janeiro, conforme o caso, para regularizar os débitos sem incidência de juros ou multa.

O cronograma divulgado busca orientar clientes, empresas e órgãos públicos sobre a disponibilidade de serviços durante o período de festas, caracterizado por grande fluxo de pagamentos de salários, gratificações e compras de fim de ano. Ao mesmo tempo, os bancos ajustam seus sistemas internos para o balanço anual e a virada de exercícios contábeis, razão pela qual as compensações interbancárias são interrompidas em 31 de dezembro.

Embora não haja atendimento presencial em 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro, a Febraban destaca que os canais eletrônicos internos dos bancos continuam registrando ordens e instruções nessas datas, mas a efetivação das operações que dependem de compensação ocorrerá apenas no próximo dia útil. Por esse motivo, a federação recomenda que clientes programem transações sensíveis a prazos, como liquidação de títulos ou transferências de alto valor, para dias em que o sistema de pagamentos esteja completamente operacional.

Em resumo, o calendário de fim de ano para as agências bancárias ficará assim estabelecido: funcionamento das 8h às 10h em 24 de dezembro; fechamento total em 25 de dezembro; atendimento normal em 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro; suspensão das atividades em 31 de dezembro e 1º de janeiro; e retomada integral em 2 de janeiro, sujeito a feriados municipais. A programação vale para todas as praças do país, garantindo transparência aos clientes e uniformidade de procedimentos em todo o sistema financeiro.