A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul reponha, em até 180 dias, todos os medicamentos em falta na Casa da Saúde, unidade responsável pela distribuição do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual (MPMS) após a constatação de desabastecimento crônico de fármacos de uso contínuo e alto custo.
Cenário de escassez registrado em painéis oficiais
Dados do Painel Mais Saúde MS apontam que o Estado chegará a novembro de 2025 com 76 medicamentos especializados fora de estoque. Entre os itens ausentes constam princípios ativos destinados ao tratamento de diabetes, doenças autoimunes, transtornos psiquiátricos, patologias cardiovasculares, enfermidades respiratórias, câncer e outras condições crônicas que dependem de fornecimento ininterrupto.
Relatórios anexados ao processo mostram que, em 2021, apenas quatro medicamentos haviam sido repostos. No ano seguinte esse número subiu para nove. Em setembro de 2024, o painel apresentado nos autos indicava 112 fármacos listados nos Grupos 1B e 2 — categorias em que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) é responsável pela aquisição, armazenamento e distribuição. Embora a maioria já apresentasse estoque adequado, parte dos produtos continuava em falta por causa de licitações fracassadas ou compras ainda em andamento.
Investigação do MPMS e ação judicial
O MPMS instaurou inquérito civil após receber denúncias de pacientes cadastrados no CEAF cujo tratamento foi interrompido por falta dos remédios prescritos. Vistorias revelaram que 21 itens já estavam em situação crítica, contrariando a Portaria nº 1.554/2013 do Ministério da Saúde, que define a lista de medicamentos de responsabilidade estadual. Diante da persistência do problema, o órgão acionou o Judiciário para obrigar o Estado a regularizar o abastecimento.
Na ação, o governo alegou que vinha adotando providências, mas enfrentava dificuldades decorrentes de processos licitatórios frustrados. Sustentou ainda que a intervenção judicial deveria ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, posição contestada pelo MPMS.
Entendimento do magistrado e medidas impostas
Ao analisar o mérito, o juiz reconheceu avanços pontuais na reposição de fármacos desde a abertura do processo, em 2021, porém observou que a normalização só ganhou ritmo consistente três anos depois. Para o magistrado, essa demora confirmou a necessidade de imposição judicial mais rigorosa.
A decisão substitui a multa diária originalmente prevista pelo sequestro de valores públicos, medida que será aplicada caso a reposição não ocorra dentro do prazo. O bloqueio alcançará recursos destinados especificamente às compras dos medicamentos faltantes, garantindo, segundo a sentença, a efetividade da ordem.
Obrigações fixadas para a Secretaria de Saúde
Além de recompor integralmente o estoque em 180 dias, a SES deverá:
- Manter fornecimento contínuo de todos os itens listados no CEAF, evitando interrupções aos usuários;
- Estabelecer cronograma permanente de compras e acompanhar prazos de validade, para impedir novas faltas;
- Apresentar relatórios periódicos de aquisição e distribuição ao Judiciário e ao Ministério Público, comprovando o cumprimento das metas.
O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações poderá acarretar novo sequestro de verbas, conforme previsto na própria sentença. A decisão também ressalta que a Casa da Saúde deve atualizar, com transparência, as informações de estoque em plataforma eletrônica acessível à população.
Impacto sobre pacientes e financiamento
O CEAF atende pessoas que dependem de medicamentos de alto custo não fornecidos em farmácias convencionais da rede pública. O Grupo 1B, financiado integralmente pelo Estado, e o Grupo 2, cofinanciado pela União mas adquirido pela gestão estadual, concentram substâncias de uso contínuo, cuja interrupção pode agravar quadros clínicos e ampliar gastos hospitalares.
Para viabilizar a compra, os recursos virão do orçamento da saúde, já prevista a contrapartida federal onde cabe. Caso o sequestro seja acionado, a ordem judicial exigirá que o Tesouro estadual transfira a quantia diretamente aos fornecedores vencedores das licitações ou às empresas contratadas por dispensa emergencial.
Prazos e monitoramento
A contagem dos 180 dias começará após a intimação oficial do Estado. Durante esse período, a SES deverá atualizar mensalmente o painel de abastecimento, indicando quantitativos recebidos, distribuídos e pendentes. O MPMS acompanhará os dados e poderá solicitar novas medidas caso identifique risco de descontinuidade.
Com a sentença, o Judiciário pretende assegurar regularidade ao fluxo de medicamentos especializados em Mato Grosso do Sul e reduzir o impacto do desabastecimento para usuários da Casa da Saúde. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.









