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Justiça Federal da 3ª Região receberá R$ 413 milhões para quitar Requisições de Pequeno Valor

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 413,2 milhões destinados ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Os recursos correspondem a processos autuados em dezembro de 2025 e serão transferidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável por efetuar os repasses aos beneficiários.

Do montante direcionado ao TRF3, R$ 320,8 milhões contemplam ações de natureza previdenciária e assistencial, entre elas revisões de aposentadorias, concessões ou restabelecimentos de auxílio-doença e implantação de pensões. No total, 13.730 pessoas serão atendidas em 10.533 processos que já transitaram em julgado, ou seja, não cabem mais recursos por parte da União.

De acordo com informações do TRF3, a consulta sobre a data exata em que cada valor estará disponível para saque pode ser feita no portal do tribunal, por meio do Sistema de Requisições de Pagamento. Para acessar, o interessado precisa informar número do processo, CPF ou CNPJ e demais dados solicitados pela plataforma. A instituição orienta que os beneficiários acompanhem periodicamente a atualização do cronograma para evitar deslocamentos desnecessários às agências bancárias.

No cenário nacional, o CJF liberou R$ 2,7 bilhões em RPVs referentes ao mesmo período processual. Esse valor alcança 230.681 pessoas em todas as cinco regiões da Justiça Federal. Desse total, R$ 2,2 bilhões correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, distribuídas em pouco mais de 108 mil processos. Os recursos já estão sendo encaminhados aos tribunais regionais federais, que seguem cronogramas próprios de disponibilização.

As Requisições de Pequeno Valor são dívidas da União, de autarquias ou de fundações públicas federais reconhecidas por decisão judicial definitiva. Diferem dos precatórios pelo teto estabelecido: enquanto os precatórios envolvem montantes superiores ao limite legal, as RPVs abrangem quantias menores, cujo pagamento deve ocorrer em prazo mais curto. O limite de valor varia conforme legislação de cada ente federativo, mas, no âmbito da União, costuma ficar em até 60 salários mínimos por beneficiário.

Na prática, o fluxo de pagamento segue etapas definidas. Após a sentença transitar em julgado, o juiz responsável expede a requisição, que é encaminhada ao TRF competente. O tribunal elabora relação de beneficiários e encaminha ao CJF, que faz a liberação do montante global. Com os recursos disponíveis, o tribunal providencia depósitos nas contas judiciais vinculadas a cada processo. Somente depois dessa fase o beneficiário pode efetuar o saque, dentro de período previamente informado.

A maior parte das RPVs liberadas na 3ª Região está relacionada a benefícios previdenciários, reflexo da demanda significativa por revisões de aposentadorias e concessões assistenciais. A região concentra relevantes polos econômicos e populacionais, o que tende a aumentar o volume de ações envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros órgãos federais. Segundo especialistas, a liberação periódica de RPVs contribui para desafogar o estoque de processos concluídos e cumprir a determinação legal de quitação em tempo razoável.

A Justiça Federal lembra que, ao receber valores de RPVs, o cidadão deve ficar atento à conta bancária indicada no processo. Em caso de dúvida sobre dados de agência ou sobre a necessidade de procuração, o interessado deve consultar o advogado constituído ou, se não tiver representação, buscar orientação na própria vara federal de origem. O tribunal também alerta para tentativas de golpes envolvendo pedidos de depósito antecipado em troca de suposta liberação mais rápida.

Além dos pagamentos autorizados agora, novas listas de RPVs são emitidas mensalmente, conforme as decisões judiciais transitam em julgado e são encaminhadas às presidências dos tribunais regionais. O CJF divulga na internet relatórios detalhados com a distribuição dos valores por região e por matéria, garantindo transparência ao fluxo financeiro.

A liberação atual reafirma a política de priorizar processos que envolvem verbas alimentares, como benefícios previdenciários, em razão de seu caráter essencial para a subsistência dos beneficiários. Embora os prazos legais determinem quitação mais ágil para as RPVs, o volume de demandas e as restrições orçamentárias podem provocar variações na data em que o crédito efetivamente chega ao cidadão. Ainda assim, o CJF confirma que os repasses anunciados já foram programados no orçamento de 2025, assegurando a disponibilidade financeira para honrar as decisões judiciais.

Para mais esclarecimentos sobre valores individuais, etapas processuais ou extratos de pagamento, o TRF3 mantém canais de atendimento eletrônico e telefônico. Informações específicas sobre cada ação também permanecem acessíveis no sistema de consulta processual, mediante login com certificado digital ou cadastro prévio de usuário e senha.

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