A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ordenou o afastamento imediato de Carlos Alberto de Assis da presidência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems). A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa e publicada no sábado, 28, também declarou nula a recondução do dirigente ao cargo, efetivada pelo governo estadual.
A decisão foi proferida em ação popular apresentada pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL). Na petição, o parlamentar argumentou que Assis não atenderia aos requisitos técnicos estipulados pela Lei Estadual nº 2.363/2001, que disciplina o funcionamento da agência reguladora. Segundo Catan, a nomeação teria caráter político e colocaria em risco a eficiência regulatória e a segurança jurídica dos contratos fiscalizados pela autarquia.
O magistrado concluiu que houve descumprimento dos critérios legais exigidos para a função e sustentou que a estabilidade dos mandatos em agências reguladoras não convalida designações que não observem as normas vigentes. Para o juiz, a autonomia institucional dessas entidades só se consolida quando o processo de escolha de seus dirigentes respeita integralmente os dispositivos previstos em lei.
Ao declarar a nulidade da recondução, o juiz determinou a saída imediata de Assis do posto de diretor-presidente. A decisão não atinge, porém, a remuneração já recebida pelo gestor. O magistrado rejeitou o pedido de devolução dos salários pagos desde a posse, entendendo que houve prestação efetiva de serviço e citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que veda restituição de valores nessas circunstâncias, a fim de evitar enriquecimento sem causa da administração.
Nos autos, o governo estadual e o próprio ex-presidente da Agems defenderam a legalidade da nomeação. A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que o cargo possui natureza predominantemente administrativa, com decisões técnicas tomadas de forma colegiada pela diretoria-executiva, composta por profissionais de diferentes especialidades. Também foi destacado que Assis exerce a função desde 2021 sem registros de desempenho insuficiente ou de irregularidades administrativas.
A defesa ressaltou ainda que o dirigente atuou como secretário estadual de Administração entre 2015 e 2018 e, posteriormente, como secretário especial do governo. Durante sua gestão na agência, a Agems recebeu reconhecimento nacional, entre eles um prêmio de excelência em gestão em 2023. Para o Estado, a interrupção de mandatos em autarquias reguladoras compromete a previsibilidade institucional e pode gerar insegurança administrativa.
Apesar dos argumentos, o juiz entendeu que a experiência administrativa invocada não supre as exigências específicas fixadas pela lei que rege a agência. Segundo a sentença, a lei estadual estabelece critérios objetivos de qualificação técnica que devem ser rigorosamente observados, independentemente de premiações ou do desempenho individual registrado no período em que o ocupante esteve no cargo.
A decisão da 1ª Vara não está sujeita a reexame necessário — procedimento que, em determinadas situações, remete automaticamente o processo a instâncias superiores —, mas cabe recurso voluntário ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Até o trânsito em julgado, a gestão da agência deverá ser conduzida pelo diretor mais antigo ou por substituto designado conforme o regimento interno da entidade, salvo se houver nova designação do Executivo dentro dos parâmetros legais.
A Agems é responsável por regular, fiscalizar e estabelecer normas para serviços públicos concedidos ou delegados no Estado. Suas atribuições abrangem setores como rodovias pedagiadas, transporte intermunicipal de passageiros, distribuição de gás canalizado, saneamento e energia elétrica. Entre as principais metas da agência estão garantir qualidade dos serviços, modicidade tarifária e cumprimento dos contratos firmados entre poder público e concessionárias.
Decisões que envolvem a direção de agências reguladoras costumam chamar atenção por seu potencial impacto em investimentos de médio e longo prazos, além da prestação de serviços essenciais. No caso da Agems, contratos em andamento incluem concessões rodoviárias e projetos de ampliação da rede de saneamento em diferentes municípios sul-mato-grossenses.
A reportagem solicitou posicionamento da assessoria do Governo do Estado e da Agems sobre a sentença que afastou Carlos Alberto de Assis. Até o momento do fechamento deste texto, não houve manifestação das partes.









