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Justiça permite que Campo Grande retenha R$ 1,42 milhão do Banco Master para compensar créditos

A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande autorizou o Município e o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) a reter e depositar em juízo R$ 1.427.697,59 que seriam repassados ao Banco Master S.A. A medida foi concedida em tutela provisória de urgência pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, com o objetivo de assegurar a compensação de créditos após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira.

Aplicação do IMPCG e risco de inadimplência

De acordo com o processo, o IMPCG realizou em abril de 2024 uma aplicação de R$ 1,2 milhão em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master. O título tem vencimento previsto para 2029 e, em outubro de 2025, o saldo atualizado do investimento chegou a R$ 1.427.697,59. Entretanto, a liquidação extrajudicial do banco, decretada em novembro, gerou receio de inadimplência na devolução dos valores aportados pelo instituto de previdência municipal.

Banco Master também é credor do município

Paralelamente ao investimento, o Banco Master atua como instituição consignatária em contratos de empréstimos firmados por servidores ativos, aposentados e pensionistas do município. Somente em dezembro, o valor a ser transferido ao banco, referente a descontos em folha de pagamento, totaliza R$ 1.431.315,32.

Com o banco ocupando simultaneamente as posições de devedor e credor, o município e o IMPCG solicitaram à Justiça autorização para compensar as obrigações. A petição argumentou que a retenção resguardaria recursos previdenciários e evitaria prejuízos aos segurados, caso a instituição não honrasse o resgate da Letra Financeira.

Fundamentação da decisão

Ao examinar o pedido, o juiz reconheceu a probabilidade do direito invocado pelos autores e o risco de dano aos recursos do regime próprio de previdência. O magistrado destacou que, diante da liquidação extrajudicial, o vencimento das obrigações do Banco Master se antecipa, conforme a legislação que rege o sistema financeiro. Também salientou que, por força do Código Civil, dívidas mútuas, líquidas e vencidas podem ser objeto de compensação.

Outro ponto considerado foi a natureza dos créditos dos servidores consignados. Valores descontados diretamente de folha de pagamento possuem prioridade legal no processo de liquidação, o que reforçou a pertinência da medida de retenção até que a controvérsia seja definitivamente solucionada.

Determinações impostas ao banco

A Justiça não apenas autorizou o depósito judicial, mas ordenou que o Banco Master se abstenha de cobrar, negativar ou adotar qualquer medida constritiva contra servidores municipais relacionados aos contratos de empréstimo consignado enquanto perdurar a discussão judicial. A intenção é resguardar os tomadores de eventual pressão indevida enquanto o tema da compensação é analisado.

Prazos e próximos passos

O município recebeu prazo de cinco dias para efetuar o depósito em juízo do montante originalmente destinado ao Banco Master. Em seguida, a instituição financeira será intimada da decisão e deverá apresentar manifestação nos autos, passo que dará andamento ao processo de verificação de créditos e débitos entre as partes.

A tutela provisória permanecerá em vigor até nova deliberação judicial. Caso a compensação seja confirmada em sentença, o valor retido poderá ser utilizado para quitar integralmente ou parcialmente o débito que o Banco Master possui com o IMPCG. Se o entendimento for revertido, os recursos depositados serão repassados ao banco, observadas as orientações da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

A decisão representa uma tentativa de equilibrar as relações financeiras envolvidas e proteger os ativos do regime previdenciário municipal diante da situação de insolvência do Banco Master. Até a conclusão do processo, a retenção dos R$ 1,42 milhão segue vinculada ao juízo para assegurar eventual compensação de créditos.