A Justiça de Campo Grande condenou uma rede de restaurantes a indenizar a consumidora em R$ 6 mil por danos morais, a devolver o valor pago pelo hambúrguer e a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 13% sobre a condenação, após a cliente encontrar uma barata dentro do alimento.
A consumidora relatou que adquiriu um Cheesebúrguer M, percebeu a presença do inseto durante o consumo e, estando grávida, sofreu episódios de vômito. Ela requereu indenização por danos morais e materiais, alegando falha na prestação do serviço.
Em sua defesa, a rede de restaurantes afirmou adotar rígidos protocolos de segurança alimentar, com processos automatizados, inspeções, manuais técnicos e certificados de controle de pragas, contestando a existência de defeito no produto e informando que ofereceu o reembolso do sanduíche.
A sentença considerou que os registros audiovisuais apresentados pela consumidora comprovaram a presença da barata no alimento. Embora a empresa tenha demonstrado existência de sistema de controle de qualidade, o juiz entendeu que isso não afastou a falha no caso concreto.
O entendimento citado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a presença de corpo estranho em alimento já caracteriza risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, não sendo necessária a comprovação de ingestão.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou que o episódio ultrapassou um mero aborrecimento, afetou a integridade psíquica da consumidora e frustrou a expectativa de segurança, ressaltando que a gravidez no momento do ocorrido também influenciou a quantia.








