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Justiça impõe prazo de dez dias para distribuidora corrigir falhas de energia em assentamento de Nioaque

A Justiça de Mato Grosso do Sul fixou prazo de dez dias para que a concessionária responsável pelo abastecimento elétrico em Nioaque adote medidas emergenciais no Assentamento Santa Guilhermina. A decisão, concedida em caráter liminar após ação civil pública do Ministério Público estadual, obriga a empresa a sanar irregularidades na rede que vinham provocando interrupções frequentes e riscos à segurança dos moradores da comunidade rural.

No despacho, o magistrado ressaltou que o fornecimento de energia elétrica se enquadra como serviço público essencial, devendo ser contínuo, eficiente e seguro. Com base nesse entendimento, determinou três ações imediatas: poda da vegetação que toca ou ameaça tocar a fiação, substituição de postes danificados ou inclinados e observância dos prazos de restabelecimento fixados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para casos de interrupção. Caso a concessionária descumpra qualquer dessas obrigações, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

De acordo com a petição apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Nioaque, a rede que atende o assentamento apresentava postes tortos, fios próximos ao solo e galhos encostados nos cabos, circunstâncias que potencializam curtos-circuitos e choques elétricos. O Ministério Público apontou ainda a possibilidade de acidentes envolvendo veículos de transporte escolar, que transitam diariamente pelas vias internas, e o risco de incêndios causados pelo contato da vegetação com a rede energizada. Apesar de notificações prévias para correção dos problemas, a concessionária não teria implementado ações eficazes.

O juiz considerou que a falha em adotar providências preventivas poderia gerar prejuízos coletivos e lesões irreparáveis, justificando a concessão da liminar antes mesmo da conclusão do processo. Para o magistrado, a adoção imediata dos reparos evita a continuidade de quedas de energia, protege a integridade física dos moradores e impede danos maiores ao patrimônio público e privado daquela região rural.

A decisão judicial orienta a empresa a cumprir rigorosamente os prazos definidos pela Aneel para restabelecimento do serviço sempre que ocorrer interrupção. Esses prazos variam conforme o tipo de área atendida e o número de consumidores afetados, mas estabelecem limites máximos para a recomposição do fornecimento. O objetivo é assegurar que a população do Assentamento Santa Guilhermina receba o mesmo padrão de qualidade previsto para demais localidades do estado.

O Ministério Público relatou, ainda, que a instabilidade elétrica gerava prejuízos a atividades essenciais, como conservação de alimentos, bombeamento de água e funcionamento de equipamentos agrícolas. Com a liminar, o órgão de fiscalização espera a normalização da rede e redução dos custos extra que vinham sendo arcados pelos assentados para preservar suas produções e bens.

Embora a multa diária represente instrumento coercitivo, o valor pode ser revisto caso o período de descumprimento ultrapasse o limite inicial ou se o juízo entender necessária a majoração para garantir a efetividade da medida. A concessionária pode recorrer, porém deverá cumprir a ordem enquanto não houver decisão em sentido contrário de instância superior. O processo continuará tramitando até julgamento do mérito, quando o Poder Judiciário poderá transformar a liminar em obrigação definitiva ou revogá-la, a depender das provas apresentadas.

Com a determinação, a Justiça busca assegurar prestação adequada do serviço público de energia elétrica, reduzir riscos de acidentes e proteger o direito constitucional dos moradores de receber atendimento eficiente e contínuo. A situação do Assentamento Santa Guilhermina permanecerá sob monitoramento do Ministério Público e do Judiciário para verificar o cumprimento integral das medidas impostas.

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