A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um outdoor que exibia imagem e mensagem do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) na Rua Major Capilé, em frente ao Supermercado Amigão, em Dourados (MS). A decisão liminar foi assinada pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, titular da 18ª Zona Eleitoral, após representação apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, que apontou prática de propaganda eleitoral irregular.
Decisão liminar
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada entendeu que o painel violava a legislação vigente ao empregar meio de divulgação expressamente vedado em campanhas eleitorais. No despacho, ela citou o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos, para fins de propaganda eleitoral. A juíza também mencionou o artigo 26 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, dispositivo que reafirma a proibição mesmo em formatos reduzidos ou em equipamentos semelhantes.
Segundo a decisão, o material instalado configura promoção pessoal e propaganda político-partidária em local de grande fluxo de pessoas, o que compromete o princípio da igualdade de oportunidades entre potenciais candidatos. Diante desse entendimento, a juíza fixou prazo de 48 horas para que o deputado providencie a remoção completa do anúncio.
Multa e comprovação
Caso a ordem não seja cumprida no prazo estipulado, incidirá multa diária cujo valor não foi especificado na liminar, mas que pode ser arbitrado pelo juízo em montante capaz de assegurar a efetividade da medida. A juíza também determinou que o parlamentar apresente, nos autos, registros fotográficos que comprovem a desmontagem do outdoor.
Além da remoção, o despacho prevê a notificação do representado para que tome ciência da decisão e apresente defesa dentro do prazo legal. O Ministério Público Eleitoral foi cientificado para acompanhar o caso, como determina a legislação.
Competência para julgamento
Embora a demanda tenha sido ajuizada na 18ª Zona Eleitoral, a magistrada observou que o conteúdo tem relação com as eleições gerais de 2026. Por esse motivo, reconheceu a competência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para julgamento do mérito. Concluída a etapa de cumprimento da liminar, os autos serão remetidos à Corte Regional para prosseguimento.
Fundamentação jurídica
Na fundamentação, a juíza destacou que a legislação eleitoral busca coibir práticas que possam gerar desequilíbrios na disputa política, garantindo tratamento isonômico entre candidatos e partidos. Ela considerou presente o perigo de dano, pois a permanência da propaganda poderia influenciar o eleitorado em período anterior ao permitido, afetando a paridade de armas entre os concorrentes.
O despacho também lembrou que a vedação ao uso de outdoor vigora durante todo o ano, não apenas no intervalo oficial de campanha. A legislação admite apenas propaganda em adesivos, cartazes e faixas dentro dos limites fixados pela norma, desde que não causem poluição visual e respeitem a metragem prevista.
Próximos passos
Com a retirada da peça publicitária e a entrega das comprovações fotográficas, o processo seguirá para o TRE-MS, onde será analisado o mérito da representação. O colegiado avaliará se houve prática de propaganda antecipada e definirá eventuais sanções adicionais, que podem incluir novas multas ou, em última instância, repercussões na elegibilidade do parlamentar, a depender da gravidade e da reincidência.
Por enquanto, a ordem judicial limita-se à retirada imediata do material e à preservação da equidade entre possíveis candidatos no município de Dourados. A decisão reforça entendimento já consolidado pela Justiça Eleitoral quanto à proibição de instrumentos de grande formato para fins de propaganda, ainda que não exista período eleitoral em curso.
Rodolfo Nogueira exerce mandato de deputado federal pelo Partido Liberal e tem base eleitoral no sul de Mato Grosso do Sul. A assessoria do parlamentar ainda poderá se manifestar nos autos, dentro do prazo legal, para apresentar argumentos e eventuais justificativas sobre o conteúdo veiculado. Até que o Tribunal Regional Eleitoral examine a matéria em definitivo, a retirada do outdoor permanece obrigatória.
O caso se soma a outras decisões recentes que coíbem o uso de meios de propaganda considerados desproporcionais ou capazes de interferir no equilíbrio da disputa eleitoral, sinalizando a intenção da Justiça Eleitoral de fiscalizar com rigor ações de pré-campanha e de divulgação institucional que possam se confundir com promoção pessoal.









