Search

Justiça determina instalação de unidade móvel de saúde em terra indígena de Iguatemi

A 1ª Vara Federal de Naviraí determinou que a União disponibilize, no prazo máximo de 90 dias, uma unidade móvel ou estrutura modular de saúde na Terra Indígena Pyelito Kue, localizada no município de Iguatemi, sul de Mato Grosso do Sul. A ordem judicial, assinada pelo juiz Lucas Miyazaki dos Santos, estabelece ainda a elaboração de um estudo técnico em 30 dias e impõe multa em caso de descumprimento.

Atualmente, o atendimento à população indígena ocorre a céu aberto ou em instalações improvisadas, como coberturas de palha e galpões sem paredes. De acordo com informações constantes no processo, até consultas ginecológicas são realizadas nessas condições. As visitas médicas acontecem quinzenalmente por meio de equipes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

Na sentença, o magistrado afirmou que a precariedade das estruturas coloca em risco a saúde dos moradores. Para o juiz, a omissão do Poder Executivo federal inviabiliza a realização de exames clínicos com o mínimo de privacidade e expõe os indígenas a “riscos severos”.

A comunidade ocupa cerca de 97 hectares da Fazenda Cambará em regime de comodato, resultado de acordo judicial firmado até que seja concluído o procedimento de demarcação da terra. A posse, considerada precária, foi reconhecida pela Justiça enquanto o processo de regularização fundiária segue em análise pelos órgãos competentes.

No processo, a União argumentou que não poderia construir uma unidade em alvenaria antes da conclusão da demarcação. O governo federal apresentou um cronograma prevendo a instalação de unidade móvel apenas em 2027. O juiz aceitou a justificativa referente à impossibilidade de erguer um prédio definitivo, mas avaliou que o calendário apresentado não atende às necessidades imediatas da comunidade.

Com a decisão, a União deverá:

  • Implantar, em até 90 dias, unidade móvel de saúde ou estrutura modular que garanta atendimento médico, odontológico e assistência de enfermagem;
  • Apresentar, em 30 dias, estudo técnico contendo diagnóstico da população atendida, demanda por serviços e logística de operação da equipe de saúde;
  • Iniciar atendimento regular com periodicidade adequada, incluindo oferta de medicamentos essenciais.

O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil caso os prazos não sejam cumpridos, limitada inicialmente a R$ 300 mil. O valor pode ser revisto se a Justiça considerar persistente a resistência da administração pública.

Segundo o processo, a equipe multidisciplinar que se desloca quinzenalmente enfrenta dificuldades para realizar exames laboratoriais, procedimentos ginecológicos e acompanhamento de gestantes. A ausência de ambiente adequado também compromete a conservação de medicamentos e vacinas, que dependem de refrigeração constante.

Além das questões estruturais, o juiz ressaltou que a regularidade dos serviços é fundamental para prevenir doenças e garantir continuidade no acompanhamento de crianças, gestantes, idosos e pacientes com condições crônicas. A decisão registra que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e não pode ficar subordinado a entraves administrativos ou fundiários.

Embora tenha reconhecido as limitações orçamentárias e operacionais apontadas pela União, o magistrado entendeu que a demora projetada até 2027 configuraria violação aos princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa. Dessa forma, impôs prazo curto para a adoção da solução móvel, considerada tecnicamente viável mesmo durante a fase de disputas fundiárias.

O despacho também determinou que a Sesai mantenha registro detalhado dos atendimentos realizados, bem como relatórios trimestrais sobre os indicadores de saúde da aldeia. Esses documentos deverão ser encaminhados à Justiça e ao Ministério Público Federal para acompanhamento do cumprimento da ordem.

Apesar de citar a impossibilidade de construir um posto de saúde definitivo antes da conclusão da demarcação, o governo federal ainda poderá recorrer da decisão. Enquanto isso, os prazos fixados permanecem válidos.

A Terra Indígena Pyelito Kue fica a aproximadamente 450 quilômetros de Campo Grande e é habitada por famílias da etnia Ava Guarani. O procedimento de demarcação da área, iniciado há vários anos, aguarda conclusão pelos órgãos federais responsáveis.

Com a medida judicial, a expectativa é que a comunidade passe a contar, em breve, com ambiente adequado para consultas, aplicação de vacinas, coleta de material para exames e armazenamento de insumos, garantindo o atendimento contínuo enquanto a situação fundiária não é definitivamente resolvida.

Isso vai fechar em 35 segundos