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Justiça de Dourados aceita denúncia de estupro sem contato físico e mantém prisão preventiva

A 1ª Vara Criminal de Dourados, no sul de Mato Grosso do Sul, acolheu denúncia do Ministério Público do Estado (MPMS) que acusa um homem de estupro cometido sem contato físico direto com a vítima, modalidade definida como “contemplação lasciva”. A decisão, proferida na quarta-feira, 18 de outubro, pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, também manteve a prisão preventiva do investigado.

O caso se tornou relevante por sustentar que o crime de estupro pode ocorrer mesmo quando não há toque corporal, desde que a vítima seja submetida, mediante violência ou grave ameaça, a ato que atente contra sua liberdade sexual. Para o MPMS, o episódio enquadra-se no artigo 213 do Código Penal, que menciona “outro ato libidinoso” além da conjunção carnal. A promotoria citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparam a prática de obrigar alguém a ficar nu sob ameaça à conjunção carnal, em razão da ofensa à dignidade sexual.

Dinâmica do crime segundo a denúncia

De acordo com a peça acusatória oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, o réu teria invadido a residência da vítima portando um simulacro de pistola. Após render a moradora, ele teria roubado bens avaliados em mais de R$ 10 mil, entre eletrônicos e objetos pessoais. A denúncia relata que o assaltante permaneceu na casa por cerca de 40 minutos, período em que amarrou os braços e a boca da vítima, impedindo qualquer reação ou pedido de socorro.

Na sequência, o homem teria ordenado que a mulher se despisse completamente, permanecendo no local e observando-a nua. Segundo o Ministério Público, ele fingiu filmagens com um telefone celular, reforçando o cenário de humilhação e constrangimento. Para a acusação, a exigência de nudez sob ameaça de arma e o ato de contemplar o corpo da vítima configuram objetivo sexual claro, satisfazendo desejo libidinoso do agressor e violando a integridade sexual da ofendida.

Fundamentação jurídica e manutenção da prisão

Ao receber a denúncia, o magistrado avaliou presentes os requisitos para prosseguimento da ação penal. Na mesma decisão, manteve a custódia cautelar ao considerar a gravidade dos fatos e o risco à integridade física e psíquica da vítima, além da necessidade de garantir a ordem pública. O processo seguirá o rito ordinário, com prazo de dez dias para que a defesa apresente resposta escrita.

O Ministério Público requereu, ainda, que eventual sentença condenatória imponha ao réu o pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil, a título de reparação pelos danos patrimoniais e morais causados. A soma leva em conta o valor dos objetos subtraídos e o abalo emocional sofrido pela vítima durante o cárcere e a ameaça.

Sigilo processual

Para resguardar a identidade da vítima e preservar provas, o procedimento tramita em segredo de justiça. Dessa forma, detalhes que possam levar à identificação da ofendida permanecem restritos aos envolvidos diretamente no processo.

Precedentes e repercussão

A aceitação da denúncia reforça entendimento jurisprudencial de que a ausência de contato físico não impede a caracterização do estupro, desde que o autor empregue violência ou grave ameaça para satisfazer desejo sexual. Julgados recentes do STJ destacam que constranger alguém a se despir, fotografar ou filmar o corpo nu, quando há presença de coação, viola a dignidade sexual de forma tão intensa quanto atos que envolvem toque corporal.

Com a decisão, o réu responderá pelos crimes de roubo majorado, cárcere privado e estupro previsto no artigo 213 do Código Penal na forma de ato libidinoso diverso. Caso seja condenado, poderá cumprir pena de reclusão e arcar com indenização à vítima. O andamento da ação penal dependerá das próximas manifestações da defesa, da produção de provas em audiência e do julgamento de mérito pelo juízo criminal de Dourados.

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