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Justiça Eleitoral protege eleitores contra prisão a partir de terça

A partir desta terça-feira (29), eleitores ganham proteção legal contra prisão ou detenção. A medida permanece vigente até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4). O prazo final da proteção é sexta-feira, 6 de outubro.

O Código Eleitoral estabelece essa regra para garantir o exercício do direito de voto. Durante o período, a prisão só é permitida em três situações específicas: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Limites da proteção

A restrição visa evitar que cidadãos sejam impedidos de votar. No entanto, crimes eleitorais, como a compra de votos e a boca de urna, continuam sujeitos à prisão em flagrante. A norma busca equilibrar a garantia do sufrágio com a repressão a ilícitos graves.

Candidatos a cargos eletivos possuem uma regra diferenciada. Para eles, a proteção contra prisão começa 15 dias antes da eleição e se estende até 48 horas após a votação. A exceção para flagrante delito também se aplica aos postulantes.

Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção será novamente ativada. O período de blindagem eleitoral ocorrerá entre 20 e 27 de outubro, seguindo a mesma lógica de segurança jurídica para o pleito.