A Justiça determinou que a Prefeitura de Paranaíba transfira R$ 1,4 milhão à Santa Casa de Misericórdia. A decisão, assinada pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível, reconheceu a obrigação do município de repassar recursos federais destinados à instituição de saúde.
Os valores foram depositados nas contas da Prefeitura pelo Fundo Nacional de Saúde em novembro de 2018 e abril de 2020. As transferências ocorreram por meio das Portarias GM/MS nº 3.225/2018 e nº 595/2020, durante a gestão do ex-prefeito Ronaldo Severino de Lima. Segundo a Santa Casa, os recursos não chegaram ao hospital, apesar de tentativas de resolução administrativa.
Impacto financeiro
A diretoria do hospital entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer, incluindo pedido de tutela provisória de urgência, em novembro do ano passado. A instituição alegou que a falta dos recursos comprometeu sua capacidade financeira. A situação prejudicou o pagamento de profissionais, a aquisição de insumos, a manutenção de equipamentos e a continuidade dos atendimentos.
Antes de judicializar, a Santa Casa notificou extrajudicialmente a Prefeitura para regularizar a situação. O hospital informou que não obteve êxito nas negociações diretas com o Executivo municipal.
Defesa do município
Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que não havia obrigação legal de repassar os valores à Santa Casa. O departamento jurídico municipal sustentou que os recursos foram destinados ao município por indicação de senadores. A administração alegou que as portarias não estabeleciam a obrigatoriedade da transferência e que não existia convênio ou vínculo contratual que impusesse o repasse.
A juíza, porém, não acolheu os argumentos da defesa. Na decisão, a magistrada destacou que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é fundamental para identificar os beneficiários dos recursos do SUS. A Santa Casa está identificada pelo CNES nº 2375850, o que, para a juíza, comprova a destinação específica dos recursos.
A magistrada ressaltou que a ausência de convênio não justifica a retenção de verbas públicas com finalidade específica. Ela afirmou que admitir essa justificativa permitiria que a administração pública se beneficiasse da própria omissão. A sentença apontou ainda que a retenção contraria os princípios da boa-fé objetiva e da moralidade administrativa.
A decisão determina o repasse dos R$ 1,4 milhão com correção monetária pelo IPCA-E. Os juros moratórios serão calculados com base nos índices da caderneta de poupança, a partir das datas em que cada parcela deveria ter sido paga. O município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios. A Prefeitura de Paranaíba informou que pretende recorrer da determinação judicial.








