A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Campo Grande repassem, em até 72 horas, os valores devidos à Santa Casa da capital. A decisão, expedida pelo juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, prevê medidas coercitivas, como o sequestro de verbas públicas, caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido.
O hospital aponta um montante atrasado de aproximadamente R$ 12 milhões. Os recursos se referem à atualização contratual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a valores previstos em termos aditivos e acordos extrajudiciais firmados com os dois entes da federação. A Santa Casa argumenta que o impasse financeiro compromete o equilíbrio econômico da instituição, responsável por grande parte dos atendimentos de média e alta complexidade realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na região.
No despacho, o magistrado reitera a existência de ordem judicial anterior que já obrigava o repasse, mas vinha sendo descumprida. Para assegurar o cumprimento imediato, o juiz autorizou a adoção de instrumentos sub-rogatórios, entre eles o sequestro de valores nas contas públicas, caso seja necessária a execução forçada da sentença. Ele também fixou prazo de 30 dias para que Estado e município apresentem eventual impugnação, ressalvando que eventuais contestações não suspenderão a obrigação de pagar.
De acordo com o processo, parte do dinheiro cobrado integra um acordo celebrado no âmbito do Ministério Público, que estipulou cronograma de aportes escalonados até abril de 2026. Conforme a Santa Casa, os repasses previstos nesse pacto não vêm sendo honrados, o que amplia a defasagem entre as despesas operacionais e as receitas efetivamente recebidas.
A direção do hospital sustenta que a inadimplência tem agravado de forma significativa a situação financeira da instituição, com reflexos diretos na manutenção de serviços essenciais. Entre os pontos apresentados à Justiça, a Santa Casa destaca dificuldades para adquirir medicamentos, insumos e equipamentos, além de riscos de atraso no pagamento de salários e de plantões de profissionais de saúde.
O juiz Claudio Müller Pareja argumenta que a inércia do Estado e da Prefeitura diante de decisão judicial válida “agrava sobremaneira” a condição econômica do hospital, potencializando impactos negativos sobre a assistência prestada à população. Ele salientou que a Santa Casa cumpre papel estratégico na rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul, pois absorve parcela expressiva da demanda de urgência e emergência de Campo Grande e de municípios vizinhos.
O despacho lista, como medidas coercitivas adicionais, a possibilidade de multa diária e eventual bloqueio direto de verbas específicas até o limite do valor devido. Essas providências serão aplicadas apenas em caso de descumprimento injustificado, mas o magistrado frisou que a urgência do repasse deriva da natureza essencial dos serviços oferecidos pelo hospital.
Para a instituição, o reajuste contratual pelo IPCA é indispensável para recompor perdas inflacionárias e equilibrar o contrato firmado com o poder público. Sem a correção, as receitas não acompanham a alta dos custos hospitalares, sobretudo em um contexto de crescimento dos preços de insumos médicos. Já os termos aditivos e acordos extrajudiciais buscam assegurar fluxo financeiro contínuo e previsível, condição considerada fundamental para a sustentabilidade das atividades.
Nos autos, a Santa Casa informa que cerca de 90% dos seus atendimentos são destinados a pacientes do SUS, o que torna o hospital altamente dependente dos repasses públicos. A instituição alega que a periodicidade irregular dos pagamentos afeta o planejamento orçamentário, dificulta a execução de investimentos e restringe a ampliação ou manutenção de serviços ofertados à comunidade.
Com a decisão, governo estadual e Prefeitura de Campo Grande devem, portanto, efetuar o pagamento integral no prazo máximo de três dias. Se o repasse ocorrer, o processo seguirá seu curso normal, permitindo a apresentação de impugnações dentro do período de 30 dias fixado pelo juiz. Caso contrário, a Justiça poderá determinar o bloqueio judicial de até R$ 12 milhões das contas dos entes públicos para quitar a dívida com a Santa Casa.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso, mas, devido ao caráter de tutela de urgência, a ordem de pagamento permanece em vigor enquanto não houver nova manifestação judicial. Até o momento, Estado e município não se pronunciaram nos autos sobre as providências que deverão adotar para atender à determinação.









