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Justiça decreta prisão preventiva de homem detido quatro vezes por furto em menos de um mês em Dourados

A Justiça de Dourados, município do interior de Mato Grosso do Sul, determinou a prisão preventiva de Lucas Matheus Santos de Carvalho, 27 anos, conhecido como “Microfone”. A decisão foi tomada na quinta-feira (19) durante audiência de custódia, após o suspeito ser encaminhado ao fórum pela quarta vez em menos de 30 dias, sempre por acusações de furto em flagrante.

De acordo com informações da Polícia Civil, Carvalho fora detido pela última vez na madrugada de quarta-feira (18). Na ocasião, ele teria invadido uma casa de carnes localizada na área urbana de Dourados. A investigação indica que o suspeito usou uma chave de fenda para romper a fechadura de uma porta de vidro temperado, configurando furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. Depois de entrar no estabelecimento, recolheu dinheiro do caixa e algumas garrafas de bebida, fugindo em seguida.

Agentes da Seção de Investigações Gerais e do Núcleo Regional de Inteligência (SIG/NRI) identificaram o indivíduo por meio de imagens de câmeras de segurança. As filmagens mostravam as roupas utilizadas no momento do crime, peças que foram localizadas e apreendidas na residência do suspeito durante diligência realizada poucas horas depois do delito. Com esses elementos, a equipe procedeu à prisão em flagrante e apresentou o detido à autoridade policial.

Conforme o levantamento policial, essa foi a quarta vez que o mesmo homem foi capturado desde o início do mês. Nas três ocasiões anteriores, também relacionadas a furtos cometidos em estabelecimentos comerciais, ele foi solto após audiências de custódia, por não haver pedido de prisão preventiva naqueles momentos. Desta vez, o Ministério Público se manifestou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, alegando risco à ordem pública e possibilidade de reiteração criminosa.

O histórico criminal de Carvalho contém mais de 50 registros policiais desde a adolescência, segundo a Polícia Civil. As anotações incluem majoritariamente furtos, ocorrências de dano ao patrimônio e, em menor número, lesões corporais leves. Esse volume de passagens contribuiu para a argumentação da promotoria, que sustentou a necessidade de manter o investigado recolhido enquanto tramita o processo.

Na decisão, o juiz responsável considerou a frequência das ocorrências, a proximidade temporal entre elas e o “modus operandi” repetido como indícios de que a liberdade do suspeito representaria ameaça à segurança da comunidade local. O magistrado destacou que a prisão preventiva tem caráter cautelar, sem prazo definido, e poderá ser reavaliada a qualquer momento, caso sobrevenham novos fatos que justifiquem a revogação ou substituição por medidas menos gravosas.

Com a conversão do flagrante em prisão preventiva, o detido foi transferido para uma cela destinada a presos provisórios do sistema penal sul-mato-grossense, onde aguardará os próximos atos do processo. O inquérito policial permanecerá a cargo da Seção de Investigações Gerais, que deverá concluir o relatório dentro do prazo legal, apontando o valor exato do prejuízo ao comércio atingido e eventuais conexões do autor com outros furtos recentes na região.

Em paralelo, a Polícia Civil informou que segue apurando se há receptadores para os bens subtraídos nos quatro casos registrados no último mês. Até o momento, parte do dinheiro levado nessa última ocorrência foi recuperada, mas as bebidas furtadas não haviam sido localizadas até o fechamento das investigações iniciais.

As autoridades reforçaram que donos de estabelecimentos comerciais podem contribuir fornecendo imagens de segurança e relatando tentativas de arrombamento ocorridas no mesmo período. Segundo a corporação, essas informações são importantes para entender o padrão de atuação do suspeito e subsidiar eventual denúncia sobre associação criminosa, caso se identifique participação de terceiros.

O processo criminal referente ao furto qualificado deverá ser encaminhado ao Ministério Público, responsável pela futura denúncia. Se condenado, Carvalho pode receber pena de até oito anos de reclusão, aumentada em razão das circunstâncias específicas do crime, como o rompimento de obstáculo. Enquanto isso, a prisão preventiva se mantém como medida para impedir novos delitos semelhantes na cidade.

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