O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a suspensão de artigos da Resolução Semadur nº 060/2022 que dispensavam bares, restaurantes e similares do licenciamento ambiental quando oferecessem música ao vivo ou mecânica em Campo Grande. A decisão liminar, unânime, foi proferida em 26 de março de 2026, a partir de pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em ação direta de inconstitucionalidade. Os efeitos permanecem até o julgamento final do processo.
Na ação, o MPMS contestou a legalidade da flexibilização adotada pelo município. Segundo o órgão, os dispositivos anulados autorizavam o funcionamento de estabelecimentos potencialmente poluidores sem análise prévia de impacto sonoro ou ambiental, baseando-se em critérios classificados como genéricos, entre eles a inexistência de cobrança de ingresso e a limitação do horário de funcionamento. Para o Ministério Público, a dispensa violava o princípio da vedação ao retrocesso ambiental ao reduzir níveis de proteção já consolidados e também configurava inconstitucionalidade formal, pois o município não poderia afastar exigências impostas pela legislação federal e estadual para atividades classificadas como potencialmente poluidoras.
O TJMS acolheu os argumentos. No entendimento dos desembargadores, a ausência de exigência de licenciamento fragilizava o controle sobre poluição sonora, risco que, segundo o colegiado, atingia não apenas a vizinhança imediata dos bares, mas a coletividade. A corte considerou que a norma municipal extrapolou a competência local ao flexibilizar critérios ambientais mínimos definidos em âmbito superior, o que justificou a concessão da liminar para restabelecer o procedimento formal de autorização ambiental.
Com a suspensão dos trechos impugnados, a prefeitura deve comunicar todos os estabelecimentos que funcionavam segundo as regras agora invalidadas. A orientação judicial é para que os responsáveis interrompam atividades que possam gerar poluição sonora ou qualquer outro impacto ambiental relevante até obterem a regularização junto aos órgãos competentes. Na prática, bares e restaurantes que mantenham apresentações musicais, DJ ou reprodução amplificada precisam protocolar pedido de licenciamento e demonstrar condições técnicas para atendimento aos limites de ruído e demais parâmetros definidos pela legislação ambiental.
O licenciamento ambiental é tratado pela corte como instrumento essencial de prevenção. O procedimento exige avaliação de fontes de emissão, instalação de barreiras acústicas quando necessárias e acompanhamento periódico das condições de operação. Com a liminar, o TJMS realinha Campo Grande às exigências vigentes em níveis estadual e federal, as quais consideram estabelecimentos de entretenimento noturno como empreendimentos de significativo potencial poluidor devido ao som elevado e à concentração de público.
Além do impacto direto sobre empresários do setor, a decisão repercute na rotina de fiscalização municipal. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) deverá retomar a análise individual de cada pedido, expedir autorizações condicionadas à apresentação de laudos técnicos e, em caso de descumprimento, aplicar penalidades previstas. As casas que não regularizarem a situação podem sofrer interdição ou multa.
No âmbito jurídico, a ação segue para julgamento de mérito. Enquanto isso, a liminar mantém força executória, assegurando que nenhum estabelecimento seja dispensado de licenciamento até decisão definitiva. O MPMS sustenta que a cautelar evita a consolidação de danos ambientais e garante segurança jurídica, pois cria um padrão único de exigência. Ainda segundo o órgão, a medida não impede o exercício da atividade econômica, mas condiciona sua realização ao cumprimento de normas já existentes.
Para o setor de bares e restaurantes, o restabelecimento das exigências representa custos adicionais e adequações técnicas. Empresários precisarão providenciar projetos acústicos, documentos de regularização e, possivelmente, obras de mitigação. Mesmo assim, o TJMS entendeu que tais obrigações se encontram previstas na legislação ambiental desde antes da resolução municipal e, portanto, não configuram novidade, mas retorno ao status regulatório anterior.
O controle da poluição sonora é apontado pelo Ministério Público como questão de saúde pública, pois níveis elevados de ruído podem causar distúrbios auditivos, estresse e perturbação do sono. Ao acatar essa fundamentação, o tribunal reforçou a tese de que a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui direito de todos e dever do poder público, não podendo ser flexibilizada por ato administrativo local.
Ainda não há data prevista para a análise final do processo pelo pleno do TJMS. Até lá, qualquer estabelecimento que deseje disponibilizar música ao vivo ou reprodução mecânica na capital sul-mato-grossense precisará comprovar regularidade ambiental, sob pena de sanções. A prefeitura deve, além de notificar os empreendimentos, divulgar orientações sobre procedimentos e prazos para obtenção do licenciamento, garantindo a continuidade das atividades dentro dos parâmetros legais.







