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Lei, de autoria do Dr. Lívio, estabelece prazo até novembro para bancos instalarem guarda-volumes

Você tem costume de ir às agências bancárias sempre com bolsa, por exemplo, e se atrapalha toda vez que precisa tirar vários pertences de dentro para passar pelo detector de metais? Ou ainda: gostaria de deixar a bolsa no carro, mas acha arriscado? Essa é uma realidade de muita gente que agora poderá contar com guarda-volumes nas dependências das agências antes de passar pelo equipamento de detector de metais.

Isso vai dar mais agilidade à entrada pelas portas giratórias, uma vez que é proibido entrar com grandes volumes sem uma vistoria, além de segurança para clientes e visitantes que precisam levar bolsas, pastas, malas ou outros pertences até os bancos, em Campo Grande.

A Lei n. 6.452/2020, de autoria do Dr. Lívio (PSDB), foi publicada esta semana no Diário Oficial do Município. “O serviço oferecido deverá ser de forma gratuita e sem privilégios para quem e correntista do banco”, explicou o vereador. Ainda de acordo com a lei, serão disponibilizadas chaves individuais para quem for utilizar o guarda-volumes.

Os estabelecimentos bancários que não possuírem esse serviço terão prazo de até novembro deste ano para instalar e disponibilizar os referidos equipamentos.