Quem paga o IPTU parcelado já tinha assegurada, pela Lei 6.371/19, de autoria do Dr. Lívio (PSDB), a facilidade de pagar o tributo também com cartão de crédito/débito.
Mas só agora foram definidos os critérios, por meio do Decreto nº 14.141/20, publicado no Diário Oficial do Município, nessa terça-feira, 11 de fevereiro.
A Lei assegura a facilidade para o pagamento ainda de outros tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, com as seguintes definições:
– o valor da dívida pode ser parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito, acrescida a taxa de administração da operadora de crédito que irá viabilizar a transação, “de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade”.
– a empresa deverá apresentar ao contribuinte os planos de pagamento à vista ou em parcelas e apresentar possíveis custos adicionais de cada forma de pagamento.
– o contribuinte poderá escolher entre 3 bandeiras diferentes de cartões, incluindo os com de titularidade de outras pessoas.
– no caso do IPTU, só não dá para dividir o valor parcela única, por já incidir desconto sobre a mesma.12