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Nova lei federal flexibiliza poda e corte de árvores; Três Lagoas mantém exigências locais

Três Lagoas (MS) – A Lei Federal nº 15.299, sancionada em dezembro de 2025 e já em vigor em todo o país, alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) ao flexibilizar procedimentos para a poda e a remoção de árvores em áreas públicas e privadas quando houver risco de acidentes. Embora a nova norma preveja mecanismos que simplificam a autorização para intervenções, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (Semea) informa que os moradores de Três Lagoas continuam obrigados a protocolar pedido formal antes de qualquer serviço de corte ou supressão vegetal.

Principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.299

O texto federal determinou que a poda ou o corte deixam de ser considerados crime ambiental se o responsável apresentar laudo técnico ou contratar empresa habilitada para realizar o trabalho. A medida vale tanto para imóveis particulares quanto para logradouros públicos, desde que exista possibilidade comprovada de ocorrência de dano ou acidente.

Outro ponto relevante é o chamado silêncio administrativo. Pela regra, o interessado – seja pessoa física, condomínio, empresa ou concessionária – protocola solicitação no órgão ambiental competente. Caso o pedido não seja respondido em até 45 dias, a autorização é considerada tacitamente concedida, permitindo a execução do serviço sem aval expresso do poder público.

Situação em Três Lagoas

A Semea esclarece que, na prática municipal, o prazo de análise é menor do que o estipulado pela lei federal. “Atualmente temos oito processos em tramitação e o retorno ocorre em até 20 dias”, afirma o biólogo André Avelar, integrante da secretaria. Segundo ele, a legislação foi concebida para grandes centros urbanos, onde a demanda costuma ser mais volumosa. No entanto, mesmo com o novo marco, moradores não estão liberados para realizar cortes sem manifestação oficial do município, exceto se a prefeitura ultrapassar o período máximo de resposta previsto e o solicitante apresentar laudo técnico assinado por profissional habilitado.

Avelar ressalta que, caso excedido o prazo federal, quem optar por executar a intervenção assume integralmente os custos financeiros e a responsabilidade técnica. “Mesmo sem retorno do órgão ambiental, a extração só pode ocorrer mediante laudo, que possui custo elevado”, observa.

Transferência de responsabilidade

Especialistas em direito ambiental avaliam que a Lei nº 15.299 transfere parte significativa do controle sobre a arborização de áreas urbanas para particulares. Além de arcar com despesas relacionadas à contratação de profissionais, pessoas físicas, empresas e concessionárias passam a responder por eventuais erros técnicos ou danos ecológicos que possam surgir após a intervenção.

Até a publicação da nova norma, a supressão sem autorização configurava crime ambiental, salvo em situações emergenciais estritas. Com a mudança, a exigência de autorização continua, mas o silêncio do órgão responsável passa a gerar aprovação automática, desde que observadas as condições técnicas exigidas.

Contexto nacional

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor em um cenário marcado por eventos climáticos extremos, que aumentam a preocupação com quedas de galhos e árvores sobre vias públicas, veículos e redes de energia. Governos estaduais e municipais ainda debatem como harmonizar a norma federal com regulamentos locais de proteção à mata urbana.

Entidades de profissionais de botânica e engenharia florestal defendem que o laudo técnico seja detalhado e inclua diagnóstico do risco, métodos de execução e medidas de compensação ambiental quando necessárias. Já organizações voltadas à preservação criticam a flexibilização, receosas de que a poda indiscriminada reduza a cobertura verde nas cidades.

Procedimentos exigidos em Três Lagoas

O protocolo local permanece inalterado: o interessado deve comparecer à Semea, apresentar requerimento de corte ou poda, anexar justificativa e fornecer dados sobre a espécie, a localização e o estado da árvore. Técnicos do município realizam vistoria e emitem parecer. Caso a análise aponte risco iminente, a autorização é liberada dentro do prazo médio de 20 dias. Quando o procedimento é indeferido, o requerente recebe orientações sobre alternativas de manejo.

Se o morador optar por aguardar o silêncio administrativo previsto em lei federal, precisará contratar profissional registrado no conselho de classe competente, elaborar laudo que comprove o perigo e cumprir normas de segurança. Nessa hipótese, todas as implicações civis, penais e administrativas recaem sobre quem executou a intervenção.

Perspectivas

Com a nova legislação em vigor, prefeituras de diferentes portes avaliam ajustes internos para evitar acúmulo de demandas e eventuais supressões realizadas sem avaliação prévia do poder público. Em Três Lagoas, a Semea afirma que seguirá monitorando prazos de resposta e exigindo documentação técnica para cada solicitação, a fim de equilibrar a segurança da população e a conservação do patrimônio arbóreo.

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