O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) passou a contar com nova organização funcional a partir da Lei nº 6.540, sancionada em 18 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado na mesma data. O dispositivo legal altera a Lei nº 3.877, de 2010, atualiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e promove ajustes no organograma de Administração e Assessoramento Superior, com destaque para a criação de 19 cargos em comissão.
De acordo com o texto, a Corte de Contas ganha 14 vagas de Assessor de Gabinete (TCAS-201), duas de Assessor Especial (TCAS-201), duas de Assessor Executivo I (TCAS-203) e uma de Assessor Executivo II (TCAS-204). A legislação determina aplicação imediata, inserindo os novos postos na estrutura de apoio aos conselheiros e às áreas técnicas.
A lei também revisa o Anexo II referente à distribuição de funções comissionadas. O quadro atualizado passa a indicar 20 Assessores de Gabinete, 105 Assessores Técnicos I (TCAS-205) e outras posições destinadas a atividades estratégicas, administrativas e de assessoramento especializado. Essa reorganização redefine a quantidade total de cargos em cada nível hierárquico e busca uniformizar a disposição de profissionais nos setores internos.
Quanto ao impacto orçamentário, o dispositivo estabelece que as despesas geradas serão cobertas por créditos já consignados ao TCE-MS. O comando legal frisa a observância aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, vedando suplementações externas específicas para a medida. Dessa forma, a expansão do quadro ocorrerá dentro da margem financeira disponível na própria instituição.
No mesmo Diário Oficial, foi divulgada a Lei nº 6.539, que modifica parâmetros do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). A principal alteração envolve o prazo de adesão de jurisdicionados devedores ao programa. A partir da nova redação, interessados terão 180 dias, contados da publicação do regulamento a ser editado pelo presidente do Tribunal, para protocolar pedido de inclusão.
A norma que ajusta o REFIC-II contém ainda cláusula de efeito retroativo, fixando 1º de dezembro de 2025 como marco temporal para aplicação das mudanças. Com isso, mesmo os débitos enquadrados após essa data poderão ser beneficiados pelas condições revistas, desde que o requerimento seja apresentado dentro do período estipulado.
Ao concentrar as duas alterações legais numa única edição do Diário Oficial, o Governo do Estado formaliza uma dupla intervenção na rotina do TCE-MS. De um lado, redefine o suporte administrativo indispensável ao funcionamento dos gabinetes e áreas técnicas, ampliando a força de trabalho em níveis estratégicos. De outro, ajusta o instrumento de recuperação de créditos do FUNTC, buscando garantir maior prazo para que jurisdicionados regularizem dívidas perante o órgão.
Na prática, os 19 novos cargos comissionados integram a categoria de Administração e Assessoramento Superior, destinatária de funções de confiança designadas para tarefas que exigem articulação direta com a alta gestão. Os vencimentos dessas posições obedecerão às faixas já previstas no Plano de Cargos e Carreira, mantidas as mesmas nomenclaturas e critérios de progressão estabelecidos pela Lei nº 3.877.
Além da quantificação, o Anexo II atualizado descreve atribuições relacionadas a cada posto, como elaboração de pareceres, suporte a processos de auditoria, acompanhamento de procedimentos licitatórios internos e coordenação de equipes. A reconfiguração pretende uniformizar rotinas administrativas e otimizar a distribuição de servidores efetivos e comissionados entre unidades técnicas e gabinetes dos conselheiros.
Com a publicação simultânea das Leis nº 6.540 e nº 6.539, ambas em vigor desde 18 de dezembro, o TCE-MS dispõe de novos instrumentos para ajustar sua estrutura de pessoal e aprimorar a política de regularização de créditos. A recomposição do quadro ocorre sem previsão de impacto fora do orçamento próprio, enquanto o REFIC-II passa a oferecer prazo estendido de adesão, condicionado à regulamentação interna que será detalhada por ato da Presidência do Tribunal.
Os ajustes não alteram as normas gerais de ingresso no serviço público estadual, uma vez que os cargos criados são estritamente de provimento em comissão. Já os efeitos financeiros da reestruturação deverão ser monitorados pelo próprio Tribunal para comprovar conformidade com os limites legais de despesa com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.









