A distribuição de gás canalizado em Mato Grosso do Sul passará a obedecer a um novo modelo de custeio da regulação estadual. A alteração decorre da sanção da lei que redefine a Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos do setor, fixando alíquota de 1,85% aplicada sobre a margem de contribuição das concessionárias que atuam no fornecimento de gás natural e biometano.
A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16, modifica o critério de cálculo anteriormente vigente. A partir da entrada em vigor, a base passa a ser a receita obtida com a venda do gás e dos serviços associados, descontadas despesas diretamente vinculadas, como custo da molécula, transporte, tributos incidentes, devoluções, cancelamentos de vendas e descontos incondicionais concedidos aos consumidores. O novo formato alcança tanto o gás natural de origem nacional ou importada quanto o biometano originado de fontes renováveis.
Com a mudança, todas as concessionárias de distribuição de gás canalizado instaladas no estado tornam-se contribuintes da taxa, independentemente do porte ou do volume distribuído. O objetivo central é assegurar recursos para o exercício das atividades de regulação e fiscalização executadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).
Os valores arrecadados integrarão a receita própria da Agems e deverão ser aplicados exclusivamente no acompanhamento, no controle e na fiscalização dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado. De acordo com a lei, a destinação específica procura reforçar a autonomia financeira do órgão regulador, viabilizando auditorias, inspeções, análises tarifárias e demais procedimentos técnicos voltados à qualidade e à segurança do fornecimento.
O texto legal estabelece prazo de 90 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para que as concessionárias se adequem ao novo método de apuração e recolhimento da taxa. Durante esse período, as empresas deverão revisar processos internos, sistemas de faturamento e controles contábeis, de modo a segregar corretamente a margem de contribuição que servirá de referência para o percentual de 1,85%.
No modelo anterior, a taxa era calculada sobre parâmetros distintos, o que, segundo o governo estadual, gerava distorções entre o custo efetivo da regulação e o valor repassado à Agems. A adoção da margem de contribuição como base pretende alinhar a cobrança ao princípio da proporcionalidade, vinculando o montante pago pelas distribuidoras ao resultado econômico direto da atividade.
A lei também equaliza o tratamento tributário entre gás natural e biometano. Como ambos são comercializados em rede canalizada, as autoridades estaduais consideram necessário uniformizar a incidência da taxa, evitando desequilíbrios regulatórios. O biometano, obtido a partir de resíduos agrícolas, urbanos ou industriais, tem ganho espaço como alternativa energética de menor impacto ambiental, e sua maior participação no mercado sul-mato-grossense exigiu a atualização das regras de fiscalização.
Para a administração pública, o novo regramento cria previsibilidade de receita para a agência reguladora, facilitando o planejamento de ações de supervisão. Entre as atividades financiadas pela taxa estão a verificação do cumprimento de normas técnicas, a análise de investimentos em expansão de redes, a avaliação de indicadores de continuidade e a mediação de conflitos entre concessionárias e consumidores.
Do ponto de vista das empresas distribuidoras, a principal alteração reside na necessidade de comprovar, nos relatórios financeiros, os valores deduzidos da receita bruta para chegar à margem de contribuição. Esses demonstrativos deverão permanecer disponíveis para auditoria da Agems, que poderá aplicar sanções em caso de omissão ou inconsistência nos dados apresentados.
A lei não altera as tarifas pagas diretamente pelos consumidores finais, que continuam definidas em processos tarifários específicos. A Taxa de Fiscalização incide sobre a concessionária, mas eventuais impactos financeiros poderão ser discutidos nos próximos reajustes, observados os mecanismos de revisão periódica previstos nos contratos de concessão.
Com a publicação da norma, Mato Grosso do Sul se junta a outras unidades da federação que modernizaram a forma de custeio da regulação do gás canalizado, adotando critérios baseados na rentabilidade da atividade. O estado passa, assim, a contar com uma estrutura de fiscalização financiada por recursos vinculados, exclusividade que busca reforçar a transparência e a eficiência na prestação desse serviço público essencial.








