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Justiça concede liberdade provisória a empresário detido por venda de alimentos impróprios em Campo Grande

O empresário Edson Barbosa de Araújo, proprietário de uma conveniência conhecida como “Alemão”, obteve liberdade provisória na manhã de sábado, 11 de abril, durante audiência de custódia realizada em Campo Grande (MS). Ele havia sido preso em flagrante na sexta-feira, 10 de abril, por manter em depósito e comercializar produtos considerados inadequados para o consumo humano.

A detenção ocorreu após uma fiscalização conjunta da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo (Decon), do Procon, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e do Serviço de Inspeção Municipal. A equipe interceptou o empresário na rodovia MS-080, zona rural da capital sul-mato-grossense, enquanto ele transportava 186 quilos de queijo caseiro sem rotulagem, selo de fabricação ou qualquer comprovante de inspeção sanitária.

A abordagem na rodovia desencadeou uma vistoria no depósito e centro de distribuição do estabelecimento, localizado na Avenida Calógeras, região central de Campo Grande. Durante a inspeção, os agentes apontaram diversas irregularidades de armazenamento de produtos de origem animal, entre elas falta de controle de temperatura e manipulação de alimentos em local sem autorização dos órgãos competentes. Ao todo, foram apreendidas 10,4 toneladas de mercadorias classificadas como impróprias para consumo, segundo o boletim de ocorrência registrado pela força-tarefa.

Com base nos achados, Edson Barbosa de Araújo foi autuado em flagrante por vender e manter mercadorias irregulares. Ele passou a noite sob custódia até ser apresentado à Justiça na manhã do dia seguinte. Na audiência, a defesa alegou que o investigado é idoso, portador de diabetes tipo 1, hipertensão e outras comorbidades, condições que exigem uso diário de insulina e de diversos medicamentos. Os advogados sustentaram que o estado de saúde e a faixa etária do empresário tornavam desnecessária a manutenção da prisão preventiva, uma vez que ele poderia responder ao processo em liberdade sem risco para a instrução criminal ou para a ordem pública.

Após analisar as informações encaminhadas pelos órgãos de fiscalização, os autos do flagrante e a documentação médica apresentada pela defesa, o magistrado responsável pela audiência de custódia decidiu conceder liberdade provisória a Edson. Não foram divulgados detalhes sobre eventuais medidas cautelares impostas, como recolhimento domiciliar ou proibição de manter contato com testemunhas, mas a decisão permite que o empresário aguarde o desfecho do processo fora do sistema prisional.

Apesar da soltura, o procedimento investigativo permanece em curso. As 10,4 toneladas de alimentos apreendidos ficarão retidas até conclusão das análises laboratoriais e definição do destino adequado, que pode incluir inutilização ou doação, conforme legislação sanitária. A Decon e os demais órgãos participantes da operação seguem reunindo laudos técnicos e depoimentos para instruir o inquérito que será encaminhado ao Ministério Público.

O caso mantém em evidência questões ligadas à segurança alimentar e ao cumprimento de normas de inspeção de produtos de origem animal. De acordo com a legislação vigente, a venda de alimentos sem procedência ou condição sanitária adequada é considerada infração administrativa e pode configurar crime contra as relações de consumo. Se condenado, o empresário está sujeito a penas que incluem multa e prisão, cujos parâmetros serão definidos ao término da ação penal.

Enquanto o processo judicial tramita, a conveniência permanece sob acompanhamento dos órgãos de fiscalização municipais e estaduais. A continuidade das atividades do estabelecimento dependerá do atendimento às exigências sanitárias apontadas na vistoria, incluindo adequações de armazenamento, regularização documental e obtenção dos respectivos registros de inspeção.

Com a decisão do sábado, o desenrolar do caso passa a ocorrer com o empresário em liberdade. O andamento processual estabelecerá eventuais responsabilidades administrativas, cíveis ou penais relacionadas à apreensão dos 186 quilos de queijo sem rótulo e das mais de dez toneladas de alimentos irregulares localizados no depósito da Avenida Calógeras. Novas etapas dependerão de análises técnicas, pareceres dos órgãos reguladores e manifestações do Ministério Público antes de qualquer eventual julgamento.