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Licença-paternidade passa a ser benefício remunerado e chegará a 20 dias até 2029

A legislação que altera a licença-paternidade no Brasil redefine prazos e amplia o alcance do direito, afetando trabalhadores formais e autônomos. O texto estabelece a remuneração do período de afastamento e prevê aumento gradual do tempo de licença, que passará de cinco para 20 dias até 2029.

Escalonamento do novo prazo

O cronograma de implantação foi dividido em três etapas. A partir de 2027, o pai terá direito a 10 dias de afastamento. Em 2028, o período sobe para 15 dias e, em 2029, atinge o limite de 20 dias. Até a virada de 2026 para 2027, continua vigente a regra atual de cinco dias corridos.

Remuneração garantida

Com a nova lei, a licença deixa de ser considerada ausência justificada e passa a configurar benefício remunerado. Isso significa que o pai recebe salário ou auxílio durante todo o afastamento. A vice-presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB de Mato Grosso do Sul, Camila Marques, explica que a mudança transforma o direito, que antes era apenas tolerado como falta, em período protegido com renda assegurada.

Quem paga a licença

O modelo de custeio varia conforme o vínculo profissional:

  • Trabalhadores com carteira assinada: a empresa mantém o pagamento normal e, posteriormente, compensa o valor nos tributos devidos.
  • Microempreendedores individuais, autônomos e prestadores de serviço: o benefício é solicitado diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo repasse.

Dessa forma, grupos que antes ficavam fora do alcance da licença remunerada — como MEIs e profissionais informais — passam a ter acesso ao mesmo período de cuidado previsto para empregados do regime celetista.

Estabilidade e possibilidades de fracionamento

A lei concede estabilidade no emprego pelo tempo correspondente ao afastamento, impedindo a dispensa sem justa causa enquanto durar a licença. O texto também autoriza o fracionamento do período, permitindo que o pai divida os dias disponíveis para acompanhamentos em momentos diferentes, de acordo com a necessidade da criança e da família.

Ampliação de situações cobertas

Além do nascimento, o benefício passa a contemplar paternidade solo e adoção. Nessas hipóteses, o prazo de licença segue o mesmo cronograma — 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 a partir de 2029 — garantindo tempo adicional de cuidado para pais responsáveis pela criação sem a presença materna ou em processos de guarda.

Objetivos da mudança

De acordo com a especialista ouvida, o objetivo central da nova legislação é fortalecer a participação do pai nos primeiros dias de vida ou de adaptação da criança, equilibrando a divisão de responsabilidades dentro do núcleo familiar. Ao assegurar remuneração durante o afastamento, o texto busca inibir a perda de renda que, em muitos casos, impedia o uso integral da licença prevista anteriormente.

Impactos esperados nas relações de trabalho

O aumento gradual oferece prazo para adaptação de empresas, órgãos públicos e do próprio INSS. Companhias terão de ajustar políticas internas e sistemas de compensação fiscal, enquanto trabalhadores autônomos devem observar os procedimentos de requerimento do benefício. No setor informal, a principal novidade é a criação de um canal específico para pagamento via Previdência Social, algo inédito até então.

Próximos passos

Para que o novo cronograma entre em vigor, será necessária a regulamentação detalhada dos procedimentos de solicitação, apuração de valores e formas de compensação. Espera-se que o Executivo federal edite normas complementares antes do primeiro salto de prazo, programado para 2027, a fim de orientar empresas, empregados e contribuintes individuais.

Enquanto as etapas seguintes não são implementadas, permanece válido o período de cinco dias de licença-paternidade já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. A contagem é iniciada no primeiro dia útil após o nascimento ou adoção, salvo acordo diferente entre empregado e empregador. Com a aprovação da lei, porém, o horizonte de ampliação está definido, trazendo nova configuração ao regime de proteção ao pai trabalhador no país.

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