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De forma unânime STJ critica prisão preventiva e Temer volta a ser solto

Dos quatro ministros da sexta turma do STJ que julgavam o Habeas Corpus, todos votaram a favor da soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Votaram a favor o relator Antônio Saldanha, Laurita Vaz e Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. A turma é composta por cinco magistrados, porém o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido de julgar.

O ex-presidente é acusado de liderar uma organização criminosa que recebia propina por meio de liberação de recursos públicos a empresas que mantinham contratos com estatais brasileiras. A decisão também liberta da cadeia João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, acusado de ser um dos integrantes da organização.

Terceiro ministro a votar, Rogério Schietti reforçou que a soltura de Temer “não representa atestado de inocência”.

Durante seus votos, os ministros criticaram o uso da prisão cautelar (preventiva). “A atualidade seja do fato criminoso ou de condutas do investigado voltadas a prejudicar sua apuração ou repressão é essencial a verificação desse risco, elemento imprescindível da decretação de qualquer medida cautelar. Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena”, diz Saldanha.

Ele ainda argumentou que as declarações do delator José Antunes Sobrinho, que revelou a suposta existência do esquema, não poderiam ser consideradas como prova.

Laurita concordou com Saldanha e afirmou que não existe motivos para a prisão preventiva do ex-presidente. “Não há razão concreta para se impor a prisão preventiva, uma vez que inexiste de risco à ordem pública de modo a justificar essa punição, a prisão cautelar”, afirmou a ministra.

O presidente da Turma, ministro Nefi Cordeiro, acrescentou que as prisões preventivas não podem ocorrer como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. “Manter solto durante processo não é impunidade, como pode parecer, e sim a garantia de afastamento por comprovados riscos legais”, disse.