A partir desta terça-feira, 31, farmácias e drogarias de todo o país estão autorizadas a reajustar os preços de medicamentos dentro de novos limites definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Os percentuais máximos variam conforme o grau de concorrência em cada segmento e chegam a 3,81% para produtos com ampla oferta de fabricantes. A atualização anual é regulamentada pelo governo federal e segue critérios que consideram inflação, produtividade da indústria farmacêutica e nível de competição.
Novos tetos de reajuste
O órgão regulador estabeleceu três faixas de aumento:
• 3,81% – medicamentos com ampla concorrência;
• 2,47% – medicamentos com concorrência considerada média;
• 1,13% – medicamentos com pouca ou nenhuma concorrência.
Produtos enquadrados como fitoterápicos, homeopáticos ou determinados itens isentos de prescrição seguem regras específicas e não estão incluídos nesses percentuais. As empresas que comercializam esses produtos devem observar as normas próprias de formação de preço aplicáveis a cada categoria.
Cálculo e critérios
O reajuste anual parte de uma fórmula que utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 meses anteriores, descontando ganhos de produtividade do setor farmacêutico. O objetivo é equilibrar, de um lado, a necessidade de preservar o poder de compra dos consumidores e, de outro, garantir a viabilidade econômica das empresas responsáveis pela produção e distribuição dos medicamentos.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atua como secretaria executiva da CMED, o índice médio autorizado em 2024 será de até 2,47%. Trata-se do menor teto médio registrado nos últimos 20 anos e inferior à inflação acumulada de 3,81% no mesmo intervalo. A agência reforça que a redução gradativa do percentual, em comparação com anos anteriores, tem como meta evitar aumentos considerados abusivos sem comprometer o abastecimento nacional.
Aplicação não automática
Embora os novos limites passem a valer imediatamente, a Anvisa ressalta que o repasse não é obrigatório nem automático. As indústrias farmacêuticas podem optar por aplicar porcentagens menores do que o teto ou até manter os preços atuais, dependendo de fatores como estratégias de negócio, estoques disponíveis e dinâmica concorrencial. O mesmo princípio vale para redes de farmácias, que definem o preço final ao consumidor a partir do valor de fábrica somado aos seus custos operacionais.
Estrutura da CMED
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos é composta por representantes do Ministério da Saúde, Casa Civil, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O colegiado delibera sobre políticas de formação e reajuste de preços, cabendo à Anvisa fornecer suporte técnico e operacional. Entre as atribuições estão a elaboração de fórmulas de cálculo, avaliação de pleitos da indústria e monitoramento do cumprimento dos tetos estabelecidos.
Impacto para consumidores e setor
Com o índice médio autorizado inferior à inflação dos últimos 12 meses, a expectativa é de que os consumidores sintam impacto limitado nas despesas com remédios essenciais. Paralelamente, o setor farmacêutico preserva condições de rentabilidade suficientes para manter investimentos em produção, distribuição e pesquisa. A CMED argumenta que o modelo de reajuste progressivo, atrelado ao grau de concorrência, estimula a entrada de novos fabricantes no mercado, favorecendo a redução estrutural de preços ao longo do tempo.
As regras publicadas também preveem sanções para empresas que ultrapassarem os limites fixados, incluindo multas e obrigatoriedade de ressarcimento ao consumidor. A fiscalização é conduzida pela própria Anvisa, em cooperação com órgãos de defesa do consumidor e autoridades estaduais de vigilância sanitária.
Farmacêuticos, distribuidores e gestores de saúde pública devem atualizar sistemas internos para refletir as novas tabelas ainda nesta semana. Para o usuário final, a orientação é conferir o preço praticado no caixa, que deve constar de forma clara na nota fiscal e obedecer aos parâmetros divulgados pela CMED. Qualquer indício de cobrança acima dos tetos pode ser denunciado aos canais oficiais da Anvisa ou aos Procons locais.
Com a implementação dos novos percentuais, o Brasil encerra mais um ciclo anual de revisão de preços de medicamentos, mantendo a política de correção abaixo da inflação e reforçando a diretriz de ampliar o acesso da população a tratamentos farmacológicos essenciais.








