A Prefeitura de Campo Grande oficializou, nesta terça-feira (31), a Lei Municipal nº 7.600, que estende o benefício da meia-entrada a até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer. A norma foi publicada no Diário Oficial do município e adota os mesmos parâmetros da Lei Federal nº 12.933, ampliando o alcance do desconto já garantido às próprias pessoas com deficiência (PCDs).
Com a mudança, cada pessoa com deficiência passa a ter direito a ingressos com 50% de desconto para si e para, no máximo, dois acompanhantes, totalizando três benefícios por evento. O dispositivo foi elaborado para reduzir barreiras econômicas e incentivar a participação plena de famílias e cuidadores em atividades de entretenimento, conhecimento e esporte realizadas na capital sul-mato-grossense.
De acordo com o texto aprovado, os acompanhantes não precisam manter vínculo familiar nem empregatício com a pessoa com deficiência. Para ter acesso ao desconto, basta apresentar declaração simples confirmando a condição de acompanhante. Não é exigido laudo médico adicional ou documentação complementar além dos documentos pessoais habituais. Os ingressos devem ser emitidos para o mesmo evento, data, horário e setor, mas podem ser adquiridos de maneira conjunta ou separada, inclusive por meio de plataformas on-line de venda.
A lei também traz obrigações específicas aos organizadores e responsáveis pelos locais de realização dos eventos. Os estabelecimentos devem:
- informar de forma visível e acessível o direito à meia-entrada para acompanhantes;
- oferecer canais de atendimento compatíveis com tecnologias assistivas, de modo a garantir comunicação eficiente com o público PCD;
- capacitar equipes de bilheteria e recepção para acolher adequadamente pessoas com deficiência e seus acompanhantes;
- adotar procedimentos que evitem qualquer prática discriminatória durante a venda ou o acesso aos espaços.
O descumprimento desses dispositivos sujeita o infrator a sanções graduais. A primeira infração resulta em advertência formal. Em caso de reincidência, é aplicada multa mínima de R$ 5 mil, valor que pode ser majorado conforme a gravidade ou repetição da conduta.
Para famílias que dependem de acompanhamento constante, a nova legislação representa economia significativa e maior possibilidade de frequentar espaços culturais. A servidora pública Janaina Abregos, de 39 anos, mãe da adolescente Júlia, que está em processo de diagnóstico do transtorno do espectro autista, relata que, antes da lei, os altos preços restringiam a presença da família em shows, peças de teatro e eventos esportivos. Ela observa que ingressos individuais com valores superiores a R$ 100 ou R$ 150 inviabilizavam a participação conjunta de pais e irmãos. Na avaliação da servidora, a ampliação do benefício considera não apenas o custo, mas a necessidade prática de apoio para locomoção, comunicação e segurança da pessoa com deficiência.
Outro ponto destacado por familiares é o caráter inclusivo da medida. Até então, o desconto era limitado à própria pessoa com deficiência, deixando acompanhantes sujeitos ao preço integral. Com a alteração, pais, mães, irmãos, tutores ou cuidadores eventuais passam a ter as mesmas condições, reduzindo a chance de algum membro ficar de fora da atividade ou de a família desistir completamente do passeio.
No entendimento do Executivo municipal, a lei reforça o princípio de igualdade de acesso previsto em normas federais e internacionais de proteção às pessoas com deficiência. A prefeita Adriane Lopes afirmou que a iniciativa busca nivelar oportunidades e atender às necessidades do público PCD, reconhecendo o papel indispensável dos acompanhantes em diferentes contextos.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informou que vai monitorar a implementação do benefício e orientar empresas promotoras sobre as exigências legais. Já a Superintendência para Pessoas com Deficiência, vinculada à Secretaria de Assistência Social, promete fiscalizar pontos de venda físicos e plataformas digitais a fim de garantir o cumprimento integral da nova regra.
A publicação da Lei nº 7.600 coloca Campo Grande entre os municípios que adotaram políticas locais para complementar a legislação federal de meia-entrada. Na prática, espera-se que o mecanismo estimule maior presença de pessoas com deficiência e de seus acompanhantes em shows musicais, sessões de cinema, espetáculos teatrais, partidas esportivas, feiras, exposições e demais eventos com cobrança de ingresso na capital.
Os organizadores que já comercializaram bilhetes para eventos futuros, mas ainda não disponibilizaram a meia-entrada prevista na nova legislação, deverão adequar seus sistemas de venda. A lei entrou em vigor na data da publicação e não prevê período de transição, tornando obrigatória a concessão imediata do desconto, inclusive para bilheterias virtuais. O consumidor que encontrar dificuldade para exercer o direito pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou na ouvidoria da prefeitura.
Com a regulamentação local, gestores municipais esperam reduzir obstáculos financeiros e logísticos enfrentados por pessoas com deficiência e suas famílias, fortalecendo a participação desse público na vida cultural e esportiva de Campo Grande.









