Um motorista de aplicativo de 28 anos teve o carro danificado durante a madrugada desta quinta-feira (11) ao concluir uma corrida no Bairro Jockey Club, em Campo Grande. O homem responsável pelo ataque, de 52 anos, foi detido em flagrante pela Polícia Militar e levado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) Cepol, onde o caso foi registrado como dano qualificado.
De acordo com o boletim de ocorrência, o profissional havia acabado de estacionar em frente a uma residência para desembarcar a passageira, identificada como cunhada do agressor. Assim que a passageira saiu do veículo, o morador deixou o imóvel, avançou em direção aos dois e, portando uma barra de ferro, golpeou o para-brisa do automóvel. O impacto quebrou toda a extensão do vidro dianteiro.
O motorista relatou à polícia que trabalha no turno da noite para complementar a renda familiar e que a corrida seguia o trajeto solicitado pela plataforma de transporte. Ele afirmou ter sido surpreendido pela violência poucos segundos após o término da viagem, sem ter qualquer relação prévia com o agressor ou com a passageira, além do serviço prestado.
Segundo o depoimento, antes mesmo de atacar o veículo, o homem desferiu um tapa no rosto da cunhada. Em seguida, voltou-se contra o automóvel, causando o estrago no para-brisa, e ameaçou o motorista com a mesma barra de ferro utilizada no ato. Temendo novas agressões, a passageira deixou o local antes da chegada da guarnição.
Acionados via Centro de Operações, policiais militares chegaram ao endereço poucos minutos depois. Eles encontraram o suspeito visivelmente embriagado e exaltado. Conforme a ocorrência, apesar do estado alterado, o homem concordou em acompanhar a equipe até a delegacia sem necessidade de algemas. A barra de ferro foi apreendida como peça de prova e será encaminhada para perícia.
Além da arma improvisada, os agentes fotografaram o automóvel para documentar os danos. Foi solicitada avaliação técnica que deverá quantificar os prejuízos financeiros causados ao motorista. O veículo permanece apto a circular, porém apresenta o vidro frontal totalmente comprometido, o que exigirá substituição completa da peça.
Durante o registro policial, o condutor reiterou não conhecer o agressor e destacou que somente se encontrava na rua por razões profissionais. Ele enfatizou que não houve discussão nem qualquer conflito anterior que justificasse o comportamento violento. A motivação do ataque não foi esclarecida, e a polícia não informou se a passageira prestará depoimento futuro.
O caso foi enquadrado como dano qualificado porque o autor usou instrumento que potencializou a destruição do bem alheio. A tipificação prevê pena mais severa do que a aplicada para dano simples, especialmente quando envolve objetos de valor considerável ou ameaças à integridade física de terceiros.
Na delegacia, o detido passou por exame de corpo de delito e realizou teste de alcoolemia, cujo resultado não foi divulgado. Ele permanece à disposição da Justiça, que poderá converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória mediante medidas cautelares, a depender da manifestação do Ministério Público e de eventual audiência de custódia.
A Polícia Civil deve ouvir novas testemunhas, incluindo a passageira, para esclarecer a sequência dos fatos e verificar se houve outras agressões antes ou depois da quebra do para-brisa. A investigação também analisará eventuais antecedentes criminais do suspeito e avaliará se a ameaça contra o motorista configura crime autônomo.
Até a conclusão do inquérito, a barra de ferro permanece sob custódia da perícia, que emitirá laudo descrevendo dimensões, material e vestígios. O documento será anexado aos autos como prova do meio empregado para causar o dano. Não há previsão divulgada para o término dos trabalhos periciais.
O motorista informou que pretende acionar a plataforma de transporte e a seguradora para cobrir parte dos reparos. Ele relatou preocupação com a perda de rendimento, já que ficará impedido de trabalhar até substituir o para-brisa danificado.
Conforme a legislação, o dano material decorrente de ação criminosa pode ser objeto de pedido de ressarcimento na esfera cível. Caso o prejuízo não seja reparado de forma espontânea, a vítima poderá ingressar com ação judicial contra o agressor.









