A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um motorista a pagar R$ 16.033,15 em indenizações por agressão a um aposentado na Avenida Guaicurus, na zona norte da cidade, em outubro de 2025. A decisão faz parte de um processo que registrou a violência ocorrida durante uma briga de trânsito.
O confronto começou quando os dois veículos se desentenderam na pista, e o réu quebrou o retrovisor do carro da vítima. O ato foi registrado em vídeo pelas câmeras de monitoramento do trânsito, que mostraram o momento em que o agressor avançou para a frente do veículo.
Parados no sinal vermelho, o agressor bateu na traseira do veículo do idoso, arrancou o condutor de dentro do automóvel e o agrediu com socos e chutes, causando lesões que exigiram atendimento imediato.
A agressão só cessou quando viaturas da Polícia Militar chegaram e intervieram na confusão, detendo o agressor e encaminhando a vítima para socorro.
Ferido, o aposentado foi socorrido pelo SAMU no asfalto e levado para atendimento na Santa Casa da Capital, onde foram avaliadas as lesões corporais, a quebra dos óculos de grau e da prótese dentária, além de amassados na lataria do carro. O médico de plantão registrou contusões na região abdominal e lesões no pescoço, além de danos aos dentes que exigiram substituição.
Decisão judicial
O juiz Mauro Nering Karloh, ao analisar os relatórios médicos, boletins e notas fiscais anexados aos autos, considerou a agressão comprovada e declarou o réu revel, pois não apresentou defesa dentro do prazo legal. Ele destacou que o ato ultrapassou qualquer desentendimento comum do trânsito urbano.
A condenação foi dividida em R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 6.033,15 por danos materiais, incluindo conserto do veículo, novos óculos e prótese dentária, com juros e correção monetária. O juiz ressaltou que o valor reflete o impacto psicológico e físico sofrido pela vítima.
O juiz rejeitou a compensação por danos estéticos, pois os documentos não comprovaram deformidades permanentes, cicatrizes duradouras ou marcas definitivas na aparência do idoso. Ele observou que, embora as lesões fossem graves, não houve sequelas permanentes que justificassem indenização adicional.
Com custas e honorários, o agressor terá que arcar com as despesas do processo judicial e da assistência advocatícia, além de eventuais multas previstas na legislação de trânsito.
A sentença deixa claro que a agressão ultrapassou qualquer desentendimento comum do trânsito urbano, e a vítima receberá o ressarcimento determinado pela Justiça. O caso serve como alerta sobre a gravidade das brigas de trânsito e a necessidade de respeito nas vias públicas.








