Search

Motorista suspeito de arrastar mulher e criança em Dourados vai responder em liberdade

Um motorista de aplicativo de 54 anos, detido em Dourados no último domingo, 28, sob suspeita de arrastar uma passageira de 29 anos e uma criança de dois, foi liberado para responder ao inquérito em liberdade. A decisão ocorreu antes mesmo da audiência de custódia, após análise preliminar que levou em conta a ausência de antecedentes criminais do investigado.

O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) de Dourados, onde a vítima relatou que, depois de uma discussão sobre o valor da corrida, o condutor teria iniciado a marcha do veículo enquanto ela ainda segurava a porta, situação que resultou no arrastamento dela e do bebê. Ainda segundo o boletim, a mulher sofreu escoriações, e a criança não apresentou ferimentos aparentes, mas ambos foram encaminhados para avaliação médica.

Em nota divulgada por sua defesa, o motorista negou a versão apresentada pela passageira. Ele sustenta que não houve arrastamento intencional e afirma que a aproximação física ocorreu porque a mulher teria mantido a mão na porta no momento em que ele deixava o local. O condutor acrescenta que a retenção do aparelho telefônico da passageira foi uma medida para assegurar o pagamento da corrida, que, segundo ele, ainda não havia sido quitada.

De acordo com a defesa, o suspeito havia aceitado a corrida normalmente pelo aplicativo e, ao chegar ao destino, teria sido informado de que o pagamento não seria realizado de imediato. Afirmando ter agido para resguardar seu direito de receber o valor devido, o motorista recolheu o celular da passageira como garantia e prometeu devolvê-lo assim que a quantia fosse entregue. A mulher, por sua vez, tentou reaver o aparelho antes do acerto, episódio que desencadeou a confusão descrita no boletim.

O motorista sustenta que não tinha intenção de causar lesões e que a partida do veículo ocorreu porque temeu um possível tumulto maior. Ainda segundo a defesa, ele interrompeu o deslocamento assim que percebeu a situação de perigo, teriam prestado esclarecimentos no local e posteriormente se apresentado à polícia. Essa versão contrasta com a narrativa da vítima, que o acusa de ter acelerado mesmo ciente de que ela e a criança estavam em posição vulnerável.

A liberação do investigado foi autorizada com base no artigo 310 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz conceder liberdade provisória quando não se verificam requisitos para a manutenção da prisão. A inexistência de registros criminais anteriores, a apresentação voluntária e o fato de o motorista possuir residência fixa foram fatores considerados para a medida. Apesar disso, ele continua obrigado a cumprir eventuais determinações judiciais, podendo ser convocado para novos depoimentos e esclarecimentos sempre que os investigadores considerarem necessário.

O inquérito segue em andamento na Depac de Dourados. Policiais civis devem ouvir novamente a vítima, testemunhas e o próprio suspeito, além de avaliar imagens de câmeras de segurança e laudos médicos que possam confirmar ou descartar a acusação de lesão corporal. O celular retido foi devolvido à passageira, que também entregou documentos sobre o atendimento hospitalar à equipe responsável pela investigação.

Enquanto o procedimento não é concluído, o motorista permanece em liberdade, porém sujeito a eventual responsabilização caso os fatos apontem para prática de crime. A conclusão do inquérito será remetida ao Ministério Público, que decidirá sobre a oferta de denúncia ou o arquivamento, dependendo das provas reunidas. Até lá, não há prazo anunciado para o término das apurações.