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MP apura derramamento de 460 litros de ácido sulfúrico na BR-376 em Ivinhema

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) iniciou procedimentos para apurar o vazamento de aproximadamente 460 litros de ácido sulfúrico ocorrido em 28 de novembro de 2025 na rodovia BR-376, no município de Ivinhema, a cerca de 120 quilômetros de Dourados. O incidente, registrado por volta das 10h, foi provocado pelo rompimento de uma válvula no duto de abastecimento do tanque reboque de uma carreta pertencente a uma empresa do ramo químico responsável pelo transporte da substância.

Relatório elaborado pela Polícia Militar Ambiental (PMA) indica que o produto se espalhou diretamente sobre o solo às margens da rodovia após a falha mecânica. Como medida imediata, a corporação autuou a transportadora em R$ 9,2 mil por infração ambiental. A multa foi aplicada com base na legislação que prevê penalidades para derramamentos de produtos perigosos que possam comprometer a qualidade do meio ambiente.

Na esfera cível, o caso passou a ser acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema. O promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki determinou a abertura de inquérito civil para verificar a extensão dos danos, a efetividade das ações emergenciais adotadas pela empresa e a necessidade de medidas de recuperação ambiental. Entre as providências, foi solicitada perícia técnica ao Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) do MPMS.

Segundo despacho do promotor, a equipe técnica deverá avaliar o grau de contaminação do solo, identificar eventuais impactos em cursos d’água ou lençóis freáticos próximos e apontar as ações corretivas adequadas. O laudo também deverá indicar se a reparação deverá ocorrer de forma direta, com remoção de solo contaminado e descontaminação da área, ou se caberá indenização compensatória, caso a recomposição in natura não seja viável.

Paralelamente ao inquérito civil, o MPMS encaminhou ofício à Delegacia de Polícia Civil de Ivinhema para instaurar investigação criminal sobre possível prática de poluição ambiental. A apuração policial vai examinar se houve negligência da transportadora na manutenção da válvula que se rompeu, além de analisar o cumprimento de normas de segurança no transporte de produtos perigosos. Caso constatado crime, os responsáveis podem responder com base na Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção de um a quatro anos e multa.

A empresa envolvida informou, no relatório entregue à autoridade ambiental, ter adotado procedimentos de isolamento da área e acionado equipe especializada para contenção e recolhimento do ácido. O documento está sob análise do MPMS, que avaliará se as medidas emergenciais foram suficientes para evitar maior dispersão do contaminante e minimizar riscos à fauna, à flora e às atividades humanas na região.

A rodovia BR-376 permaneceu parcialmente interditada durante os trabalhos iniciais de descontaminação, o que exigiu a organização de tráfego em sistema de pare e siga. A PMA realizou monitoramento no local para identificar possíveis manchas de umidade ou mudanças de pH no solo, sinais que indicariam avanço do ácido além da área inicialmente atingida. Até o momento, não foram relatados danos a comunidades vizinhas nem registros de feridos.

Concluída a perícia, o laudo técnico será incorporado aos autos e embasará eventuais obrigações impostas à transportadora. Caso sejam necessárias ações adicionais de reparação, o MPMS poderá firmar termo de ajustamento de conduta ou ingressar com ação civil pública. A investigação criminal e o inquérito civil seguem em andamento para apurar responsabilidades e assegurar a recuperação integral da área impactada.

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