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MS sanciona lei que cria sistema de dados sobre violência contra mulheres

Diretrizes incluem produção de estatísticas e integração entre órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas - Reprodução/Agência Brasil

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.647, que estabelece diretrizes para a sistematização de informações sobre violência contra mulheres no estado. A medida busca organizar a coleta e a análise de dados para criar políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência.

A norma determina a participação de órgãos de segurança pública, Justiça, saúde, assistência social, educação e cidadania. O objetivo é integrar esses setores para que atuem de forma coordenada na formulação de estratégias eficazes de proteção às vítimas.

Abordagem interseccional

A lei considera como violência contra as mulheres os delitos previstos na legislação penal praticados contra esse público e os casos enquadrados na Lei Maria da Penha. Entre as diretrizes está a criação de mecanismos acessíveis para coleta e divulgação de informações.

Esses mecanismos devem respeitar as regras de sigilo e a proteção de dados pessoais. O texto também prevê a produção de dados, a divulgação de estatísticas e a elaboração de mapas que mostrem a realidade da violência contra mulheres em Mato Grosso do Sul.

As informações geradas servirão de base para o planejamento de ações e programas voltados ao atendimento das vítimas. A lei determina que os mecanismos de coleta considerem a interseccionalidade, respeitando as especificidades de diferentes grupos de mulheres.

Integração institucional

Outro ponto previsto é a integração entre órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, além da sociedade civil. A proposta é que essas instituições participem das etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

O Poder Público poderá instituir um sistema integrado de informações sobre violência contra mulheres. Para isso, a lei prevê a utilização de diagnóstico, metas, ações e instrumentos de gestão. A estrutura terá como finalidade organizar e fomentar ações preventivas e de enfrentamento da violência no Estado.

A Lei nº 6.647 foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (5) e entrou em vigor na data da publicação. O texto foi sancionado em 4 de novembro pelo governador em exercício, Dorival Renato Pavan.

A disponibilização das informações deverá respeitar as restrições previstas na legislação vigente. A nova ferramenta de dados visa garantir que as decisões políticas sejam baseadas em evidências concretas sobre a situação da segurança das mulheres no estado.