Entrou em vigor a Lei 15.371/26, publicada no Diário Oficial da União em 1º de maio, que redefine as regras da licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma amplia o período de afastamento, estende o direito a categorias antes sem cobertura plena e estabelece proteção à renda e ao emprego durante todo o período.
O texto determina que o prazo de licença passará dos atuais cinco dias para 20 dias, de forma escalonada. A partir de 1º de janeiro de 2027, o afastamento será de 10 dias; em 2028, de 15 dias; e, a partir de 2029, de 20 dias. O benefício é válido para nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A lei incorpora trabalhadores que ficavam à margem desse direito. Microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais agora podem requerer a licença nas mesmas condições oferecidas a empregados com carteira assinada. Com isso, a cobertura passa a alcançar praticamente todos os contribuintes do RGPS.
Além de ampliar o universo de beneficiários, a norma cria salvaguardas contra demissão. O empregado ou contribuinte tem estabilidade desde o primeiro dia da licença até um mês após o término. Caso ocorra dispensa sem justa causa nesse intervalo, a empresa poderá ser compelida a reintegrar o trabalhador ou a indenizar o período de estabilidade não gozado.
O texto legal prevê prorrogação do afastamento em situações específicas. Se a mãe ou o recém-nascido precisar de internação hospitalar, a licença do pai poderá ser estendida pelo tempo correspondente ao período de internação. Há ainda previsão de aumento quando o pai assume integralmente os cuidados, hipótese admitida em casos de incapacidade materna, morte ou ausência legalmente reconhecida da mãe.
Pais adotantes, tutores e guardiões legais também passam a ter direito ao afastamento remunerado. Quando a criança apresenta deficiência, o tempo previsto na lei é acrescido em um terço, aplicando-se a mesma regra ao salário-paternidade correspondente.
Para assegurar renda durante o período de afastamento, o dispositivo cria o salário-paternidade, benefício pago pelo INSS ou adiantado pelo empregador, com posterior compensação nas contribuições previdenciárias. O valor a ser recebido observa o tipo de vínculo:
• Empregados formais: remuneração integral, limitada ao teto de benefícios do INSS.
• Contribuintes individuais e MEIs: média das contribuições, calculada nos moldes do salário-maternidade.
• Segurados especiais: valor equivalente ao salário mínimo em vigor.
O pagamento deve ocorrer na mesma folha em que seriam creditados os vencimentos habituais. Se a empresa adiantar o valor, poderá deduzi-lo das contribuições devidas à Previdência. Nos casos em que o afastamento se estenda por motivo de internação ou deficiência da criança, o salário-paternidade acompanha a extensão sem alteração de base de cálculo.
A medida regulamenta dispositivo já previsto na Constituição Federal desde 1988, que garantia licença-paternidade, mas não detalhava o funcionamento do benefício nem abrangia categorias informais. Ao ampliar prazos, consolidar a fonte de custeio e garantir a estabilidade, o governo busca alinhar a proteção social do pai às políticas já existentes para a mãe, fortalecendo a rede de apoio nos primeiros dias de vida ou adaptação da criança.
Especialistas destacam que a entrada em vigor é imediata quanto aos novos beneficiários, mas o aumento de prazo seguirá o cronograma estabelecido na lei. Assim, até 31 de dezembro de 2026 permanece válido o afastamento de cinco dias. A partir de então, empregadores, entidades sindicais e trabalhadores terão de ajustar rotinas administrativas, requerer o benefício ao INSS e observar os novos limites legais.
Com a promulgação da Lei 15.371/26, o Brasil passa a contar com um marco regulatório que unifica regras para diferentes vínculos laborais, assegura renda durante o afastamento e estabelece proteção contra demissão. A expectativa do Executivo é que a ampliação da licença contribua para uma divisão mais equitativa das responsabilidades parentais e para a adaptação familiar na chegada de um novo integrante.








