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Mudanças em desapropriação, contratos de safra e crédito tornam gestão do produtor rural mais complexa

Produtores rurais enfrentam simultaneamente alterações na legislação fundiária, exigências mais rígidas para a formalização de contratos de safra e critérios de crédito cada vez mais seletivos. Essa combinação redefine o ambiente de riscos trabalhistas, patrimoniais e financeiros no campo.

Nova proposta para desapropriação

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica a Lei nº 8.629, de 1993, alterando os requisitos para desapropriação de imóveis rurais destinados à reforma agrária. O texto seguirá para análise do Senado Federal. Pela proposta, a propriedade somente poderá ser desapropriada se o descumprimento da função social ocorrer simultaneamente em três frentes: obrigações trabalhistas e de bem-estar dos empregados, cumprimento das normas ambientais e uso racional dos recursos naturais de acordo com a vocação da terra. A inobservância isolada de um desses pontos deixará de caracterizar, por si só, o descumprimento da função social.

Outro dispositivo restringe a desapropriação aos imóveis classificados como improdutivos. Assim, propriedades que apresentem atividade econômica, mesmo com eventual descumprimento de outros deveres constitucionais, não poderão ser destinadas à reforma agrária. Nos casos de trabalho análogo ao escravo ou de crimes ambientais, o projeto exige condenação transitada em julgado para reconhecer a perda da função social. O texto também exclui trecho que relacionava bem-estar de trabalhadores e proprietários à inexistência de conflitos ou tensões sociais na área.

Contratos de safra sob maior escrutínio

Paralelamente ao debate fundiário, produtores buscam orientação sobre a contratação de mão de obra temporária. O contrato de safra, forma mais comum de vínculo por prazo determinado no setor, exige formalização minuciosa. Ele pode englobar todo o ciclo produtivo — do preparo do solo ao pós-colheita — ou ser fracionado por etapas conforme a necessidade da fazenda. Cada fase deve gerar contrato específico, com descrição de funções e condições.

Especialistas recomendam que o documento seja sempre escrito, mencione o período provável de vigência e detalhe as atividades a serem executadas. Diferentemente de outros contratos por prazo determinado, a legislação não impõe data exata de término, mas a indicação de um intervalo — por exemplo, entre dois meses — reduz disputas judiciais. A contratação sem registro em carteira e sem contrato formal é apontada como erro grave, passível de autuações e ações trabalhistas.

Crédito mais cauteloso após alta de recuperações judiciais

O acesso ao financiamento agrícola também se torna mais restrito. Segundo o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, o aumento dos pedidos de recuperação judicial transformou-se no principal fator de preocupação do sistema de crédito rural. Bancos e demais agentes financeiros passaram a exigir garantias adicionais e a intensificar a análise de risco, o que encarece ou mesmo inviabiliza operações para parte dos produtores.

Para o secretário, dois elementos contribuíram para o cenário atual. Primeiro, novos investidores ingressaram no agronegócio em fase de preços favoráveis e, diante das primeiras oscilações, recorreram rapidamente à recuperação judicial. Segundo, decisões judiciais recentes sobre o tema geraram incerteza e estimularam comportamento mais defensivo das instituições financeiras.

Números do Banco do Brasil indicam retração

Dados do maior banco público de fomento ao setor confirmam o freio no crédito. Entre 1º de julho e o fim de novembro da safra 2025/2026, o Banco do Brasil desembolsou R$ 85 bilhões em operações voltadas ao agro, incluindo crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), financiamento agroindustrial, capital de giro e renegociação de dívidas. No mesmo período da safra anterior, o montante foi de aproximadamente R$ 105 bilhões.

Considerando apenas as linhas de crédito rural, o banco liberou R$ 78 bilhões na safra atual, contra R$ 96 bilhões no ciclo precedente. Mesmo com saldo potencial de cerca de R$ 200 bilhões para o agronegócio, a redução revela que o entrave está menos na disponibilidade de recursos e mais nas condições impostas e na disposição do produtor em assumir novos compromissos.

Gestão integrada ganha prioridade

Diante das mudanças, especialistas ressaltam que cumprir rigorosamente as exigências trabalhistas e ambientais, formalizar contratos de safra de forma detalhada e planejar operações financeiras com atenção aos novos critérios bancários tornam-se fatores determinantes para a continuidade e a competitividade das atividades rurais. A adequação às regras propostas para desapropriação e a redução de passivos trabalhistas podem influenciar diretamente a capacidade do produtor de acessar crédito em um ambiente de maior seletividade.