A Reforma Tributária estabelece que, a partir de julho de 2026, todos os produtores rurais do país deverão possuir um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para desenvolver suas atividades de forma regular. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que atuam no campo, extinguindo a possibilidade de utilizar exclusivamente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação fiscal.
O CNPJ passa a ser o registro principal para operações agropecuárias, mas não transforma automaticamente o produtor em uma empresa convencional. Segundo o texto da reforma, o objetivo é padronizar a identificação, aprimorar a arrecadação de tributos e aumentar a transparência das transações no setor. O novo enquadramento também facilita os processos de fiscalização, sobretudo entre propriedades de maior porte.
Com a mudança, produtores cujo faturamento anual ultrapasse R$ 3,6 milhões deverão recolher dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Aqueles enquadrados abaixo desse limite não ingressam de imediato no novo regime, mas poderão optar voluntariamente pela adesão caso identifiquem vantagem fiscal ou operacional.
A exigência alcança igualmente a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Enquanto alguns produtores ainda poderão utilizar o CPF para documentos fiscais até 1º de janeiro de 2027, especialistas recomendam antecipar o cadastro no CNPJ para evitar contratempos. A recomendação é particularmente relevante para transações interestaduais, que podem ser bloqueadas quando não houver correspondência entre o identificador do produtor e os novos parâmetros do fisco.
Produtores com mais de um estabelecimento rural precisarão solicitar CNPJs diferentes para a matriz e para cada filial. O mecanismo busca garantir que a Receita Federal consiga distinguir de forma precisa todas as unidades de produção, evitando a consolidação de informações que dificultem a verificação de receitas e despesas.
Para acomodar o grande volume esperado de registros, o CNPJ passará a apresentar formato alfanumérico. A inclusão de letras, além de números, ampliará a combinação de códigos disponíveis, permitindo o atendimento de produtores já ativos e daqueles que ingressarem futuramente na atividade.
A nova exigência é encarada por entidades do setor como uma oportunidade de modernização do agronegócio. Entre os benefícios apontados estão o ganho de eficiência administrativa, maior controle sobre obrigações fiscais e aumento da segurança jurídica nas relações comerciais. Com o cadastro regularizado, será mais fácil acessar linhas de crédito, seguros rurais, programas de incentivo e mercados que exigem comprovação de conformidade tributária.
Para pequenos agricultores, o período de transição requer atenção especial. A necessidade de registrar o CNPJ envolve reunir documentos, atualizar cadastros em cooperativas e validar informações junto a órgãos estaduais de fiscalização. Técnicos recomendam iniciar o planejamento com antecedência, mapeando custos, prazos e possíveis ajustes contábeis para evitar interrupções nas vendas ou atrasos em financiamentos.
Os procedimentos de solicitação seguem as normas gerais da Receita Federal. O produtor deve enviar o requerimento pela internet, apresentando dados sobre a propriedade, o tipo de atividade e o regime de tributação pretendido. Após a aprovação, o número de CNPJ passa a constar em todas as notas fiscais, contratos e documentos que envolvam a comercialização de grãos, carnes, leite, frutas ou quaisquer demais produtos agropecuários.
Embora a implantação esteja prevista para julho de 2026, o setor público estima movimentação significativa já em 2025, período em que muitos produtores buscarão a regularização antecipada. A expectativa é de que a medida reduza a informalidade nas cadeias produtivas e melhore a rastreabilidade de receitas, facilitando o planejamento de políticas de apoio ao campo.
Com o cronograma definido, a principal orientação das entidades de classe é que produtores, independentemente do porte, acompanhem os detalhes normativos, atualizem sistemas de gestão e busquem orientação profissional. A adoção do CNPJ como identificador único marca uma nova etapa na relação entre o agronegócio e o fisco, unificando cadastros e alinhando o setor às práticas fiscais vigentes em outras áreas da economia.









