Search

Justiça de Mato Grosso do Sul condena padrasto a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável

A Vara Criminal de Campo Grande sentenciou um homem a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a enteada de 13 anos. A decisão atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e considerou provas documentais, testemunhais e o relato consistente da vítima ao longo do processo.

O abuso ocorreu em 2018, após uma confraternização familiar. Conforme descrito nos autos, a adolescente adormeceu no banco traseiro do automóvel usado para o retorno à residência. Em determinado momento, a mãe da jovem afastou-se do veículo, instante em que o réu, aproveitando-se da privacidade temporária e da relação de confiança intrínseca ao papel de padrasto, tocou no corpo da enteada de forma libidinosa.

O depoimento da vítima, colhido em ambiente protegido, foi considerado firme e pormenorizado. A menor relatou a sequência do acontecimento, descrevendo o local, a postura do agressor e as sensações vivenciadas durante o episódio. O juiz responsável pela sentença destacou que o relato apresentou coerência interna e permaneceu inalterado em todas as fases processuais, fator que reforçou a credibilidade do testemunho.

Além do relato da adolescente, os pais confirmaram uma mudança significativa no comportamento da filha após o episódio. Segundo a família, a jovem passou a apresentar sinais de depressão, crises de choro, retraimento social e episódios de automutilação. Exames psicológicos anexados aos autos indicam a necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo. Para o magistrado, os efeitos prolongados no estado emocional da vítima demonstram a gravidade do dano provocado.

Na fundamentação da decisão, o juiz observou que o homem se valeu da autoridade exercida dentro do núcleo familiar para praticar o crime. O despacho aponta que a condição de padrasto impõe deveres de cuidado e proteção, e que a violação dessa confiança agrava a reprovabilidade da conduta. A pena foi calculada com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável, e ajustada segundo as circunstâncias judiciais previstas na lei.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. O valor deverá ser depositado em favor da adolescente, destinado a custear parte do tratamento psicológico indicado pelos profissionais de saúde que a acompanham.

Durante a instrução, a defesa alegou ausência de provas materiais e questionou a consistência do depoimento da vítima. O juiz, no entanto, considerou que, em crimes de natureza sexual cometidos em ambiente privado, o testemunho da pessoa ofendida, quando coerente e respaldado por outros elementos, é suficiente para a formação do convencimento. Os laudos psicológicos, o relato dos pais e a inexistência de motivo que levasse a adolescente a mentir foram elencados como sustentação adicional.

A sentença fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, tendo em vista a quantidade de anos imposta e a gravidade dos fatos. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, ressaltando a necessidade de resguardar a integridade psicológica da vítima e a ordem pública. Ele seguirá detido até o trânsito em julgado do processo ou eventual decisão em instância superior.

Dados do Tribunal de Justiça indicam que, no estado de Mato Grosso do Sul, casos de violência sexual contra menores costumam ter tramitação prioritária. O Ministério Público informou que acompanha a execução penal para assegurar o cumprimento integral da pena e a efetivação da indenização.

O processo segue sob sigilo para preservar a identidade da adolescente. A família continua recebendo acompanhamento de profissionais de saúde mental, com relatórios periódicos enviados ao juízo de execução para monitoramento dos efeitos do crime e das medidas reparatórias.

Com a decisão, a Justiça reafirma a aplicação rigorosa da legislação de proteção à criança e ao adolescente em situações de abuso sexual, especialmente quando o agressor ocupa posição de responsabilidade e confiança no ambiente doméstico.

Isso vai fechar em 35 segundos