A partir de 1º de maio, o Banco Central instituiu nova regra do Pix que amplia de 30 para 80 dias o prazo para que recebedores contestem estornos realizados pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
A mudança atende a reclamações de pequenos comerciantes e prestadores de serviço, que relataram perdas ao ter o dinheiro devolvido pelo MED após terem sido induzidos a reembolsar a suposta compra.
A Instrução Normativa BCB 766, que atualiza o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), estabelece que a vítima pagadora tem até 80 dias após a transferência para solicitar o MED, e o recebedor lesado tem até 80 dias após a devolução para apresentar defesa.
Como funciona o prazo
No golpe, o fraudador efetua um Pix legítimo, depois pede ao comerciante que devolva o valor usando outra chave; em seguida aciona o MED alegando fraude, o que pode gerar um segundo débito na conta do lojista.
Entidades financeiras recomendam que a devolução seja feita apenas pelo botão de reembolso vinculado à transação, nunca por novo Pix manual. O MED, criado para agilizar a recuperação de recursos em fraudes, não cobre arrependimento, erro de digitação ou desacordo comercial sem dolo.
Desde fevereiro de 2026, o MED 2.0 permite rastreamento em camadas; uma funcionalidade de comunicação entre bancos, prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Usuários que suspeitem de golpe devem contatar o banco imediatamente, guardar comprovantes e registrar Boletim de Ocorrência.








