As pessoas físicas que adotarem animais abandonados terão desconto ou isenção de até 3% (três por cento) do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em Campo Grande. É o que propõe o vereador Dr. Cury, por meio do Projeto de Lei nº 9.408/19.
De acordo com a proposta, o incentivo será limitado a um animal por residência, em se tratando de animais com deficiência ou cães da raça pitbull o desconto será de até 5% (cinco por cento).
No projeto, o parlamentar esclarece que os canis públicos ou local similar indicado pelo Poder Executivo Municipal, deverão se efetivar junto ao Centro de Controle de Zoonoses, para a prática da medida. Já os cães, precisarão estar castrados e microchipados, de modo a evitar reproduções ou desvirtuamento da presente Lei. O adotante deverá firmar Termo de Responsabilidade com o órgão municipal responsável, autorizando o Poder Executivo a fiscalizá-lo.
Segundo o autor do projeto, a concessão de desconto no IPTU “estimulará a adoção de animais abandonados”.
“O adotante deverá comparecer com o animal anualmente no órgão municipal responsável, apresentando documentação que comprove o bom cuidado do animal adotado, com a carteira de vacinação em dia”, esclareceu Dr. Cury.
O desconto ou a isenção se extingue com a morte do animal adotado, a qual deverá ser comunicada imediatamente pelo adotante ao órgão municipal responsável.