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Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal pode criar veterinários ou psicólogos sem formação universitária

Projeto de Lei 3.081/2022 causa polêmica ao propôr desregulamentação de diversas profissões, levantando preocupações sobre qualificação e segurança.

Por Juiz Odilon

Um projeto de lei controverso encontra-se em tramitação na Câmara Federal, despertando preocupações e debates acalorados. O Projeto de Lei n.º 3.081/2022, inicialmente, pode parecer uma medida voltada para melhorias na área da saúde. No entanto, a realidade é justamente o oposto. Seu propósito é desregulamentar diversas profissões, abrindo a possibilidade para que qualquer pessoa leiga as exerça sem a necessidade de uma formação superior.

A análise desse projeto suscita um questionamento: Seria possível imaginar uma pessoa sem formação em psicologia conduzindo terapias para tratar a depressão ou ansiedade de um familiar?

Poderíamos aceitar que um jardineiro ou um delegado de polícia se apresentasse como psicólogo ou fisioterapeuta para cuidar de nosso filho? No entanto, o alcance desse projeto vai além desses exemplos.

Ele remove a obrigatoriedade de formação específica em relação a dezenas de profissões, incluindo médico veterinário, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e engenheiro civil. O autor do projeto, membro do Partido Novo, argumenta que tais requisitos representam distorções e que leigos exercendo essas profissões não representam riscos à segurança de edificações, saúde humana ou animal.

Contudo, essa proposta contraria as práticas adotadas internacionalmente, que priorizam o desenvolvimento científico e tecnológico como pilares fundamentais para o progresso econômico e a qualidade de vida.

Enquanto o mundo busca estimular a pesquisa, estabelecer padrões de excelência e valorizar a capacitação, o Projeto de Lei n.º 3.081/2022 parece se mover na direção oposta, desestimulando a busca por conhecimento e qualificação.

O ensino no Brasil sempre se pautou no pleno desenvolvimento das pessoas e na preparação para o mercado de trabalho. Entretanto, esse projeto aponta para um caminho regressivo, contradizendo princípios educacionais e adotando uma abordagem primitiva que contrasta com a busca pelo avanço da sociedade.

Enquanto as nações seguem uma trajetória evolutiva, fomentando o progresso e o bem-estar coletivo, esse projeto de lei parece flertar com uma abordagem retrógrada. Sua premissa carece de qualquer lógica coerente, a não ser uma visão primitiva e regressiva. Afinal, quem se sentiria seguro residindo em um edifício sem a supervisão de engenheiros qualificados?

E como confiar na segurança de uma ponte extensa construída sem o conhecimento de especialistas?

Em última análise, o Projeto de Lei n.º 3.081/2022 parece ser guiado por uma motivação obscura, afastando-se da modernidade em favor de um cenário primitivo e incompatível com as demandas do mundo contemporâneo.

Eis as profissões que podem ser desregulamentadas pela Câmara Federal com a PL 3.081/2022:

  • Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • Arquivista (Lei 6546/78);
  • Assistente Social (Lei 8662/93);
  • Atuário (Decreto-Lei 806/69)
  • Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Economista (Lei 1411/51);
  • Educação Física (Lei 9696/98).
  • Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • Estatístico (Lei 4739/65);
  • Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • Geógrafo (Lei 6664/79);
  • Geólogo (Lei 4076/61);
  • Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • Massagista (Lei 3968/61);
  • Medico Veterinário (Lei 5517/68);
  • Meteorologista (Lei 6835/80);
  • Museólogo (Lei 7287/84);
  • Músico (Lei 3857/60);
  • Nutricionista (Lei 8234/91);
  • Psicólogo (Lei 4119/62);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • Químico (Lei 2800/56);
  • Radialista (Lei 6615/78);
  • Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Secretário (Lei 7377/85);
  • Sociólogo (Lei 6888/80);
  • Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • Treinador de Futebol (Lei 8650/93);